Migalhas Quentes

Justiça proíbe prefeitura de SP de impedir atuação do Uber na cidade

Decisão liminar é do desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

3/2/2016

O desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP, concedeu liminar que proíbe o Departamento de Transportes Públicos de SP e seus agentes de praticar quaisquer atos ou medidas restritivas que impossibilitem o livre exercício da atividade dos motoristas e usuários do aplicativo Uber na cidade de SP.

Em sua decisão, o magistrado afirma que há "inequivocamente", de parte dos antagonistas, motoristas de táxis "tradicionais", "pretensões monopolistas, temor à concorrência, o repúdio ao convívio com esse novo serviço, movimentos paredistas em vias públicas (em prejuízo da normalidade urbana)". "E no extremo, violências físicas."

Do ponto de vista do desembargador, o que ocorre, na verdade, é apenas reflexo da inserção dos meios eletrônicos na vida cotidiana, "o que não raro aturde, abala convicções antigas e atiça o ímpeto regulatório".

"Telefones celulares, para focarmos o exemplo mais óbvio, ultrapassaram a noção elementar da mera comunicação, prestam-nos inestimáveis confortos instantâneos, possibilitam chamadas de longa distância a custo baixíssimo (governos e empresas telefônicas já sentem o prejuízo na boca do caixa). São, como o Uber, derivações múltiplas do ecommerce que, no caso dos autos, esbarra nos preceitos constitucionais sobre a liberdade econômica."

No caso, apesar de destacar a legitimidade da fiscalização das prefeituras sobre essas frotas, o magistrado observa que essa vigilância deve restringir-se à análise das condições de conservação e de segurança do veículo, regularidade documental, entre outros.

"A Administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas por que tais motoristas não são considerados 'oficialmente' taxistas num campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica. Agir de modo contrário impediria, num exame perfunctório, o exercício da liberdade constitucional de empreendedorismo privado."

A Uber é representada pelo escritório Licks Advogados no caso.

Confira a decisão.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP nega suspensão de lei que proibiu Uber

12/11/2015
Migalhas Quentes

Taxistas não conseguem suspender funcionamento do Uber em SP

16/7/2015
Migalhas de Peso

Uber: o debate sobre o transporte individual de passageiros

25/6/2015
Migalhas Quentes

Justiça de SP mantém aplicativo Uber em atividade

17/6/2015

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024