Migalhas Quentes

OAB pede declaração de constitucionalidade da lei de cotas

O ministro Barroso é o relator da ADC no Supremo.

28/1/2016

O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF ação, com pedido de liminar, em defesa da lei 12.990/14 (lei de cotas), que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Na petição inicial, a OAB aponta que a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias. De acordo com a Ordem, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da mesma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos Federais.

Uma das decisões que o Conselho Federal anexa como prova da existência de controvérsia é do juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, para quem a lei viola a CF e contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ato contínuo, S. Exa. ordenou a contratação imediata do autor da ação, preterido em concurso público no qual foi aprovado por conta da reserva de vagas aos cotistas.

Oportunidade de igualdade

A OAB salienta que declarações de inconstitucionalidade da lei por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na ADPF 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da UnB.

A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos.”

Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional lei até o julgamento definitivo da ADC pelo STF. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da lei 12.990/14.

As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque.”

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz diz que reserva de vagas para negros em concursos públicos é inconstitucional

20/1/2016
Migalhas Quentes

Concurso para STF e CNJ terá reserva de 20% das vagas para negros

18/3/2015
Migalhas Quentes

MS não é via adequada para discutir cotas em concursos

16/8/2014
Migalhas Quentes

Instituto pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo

20/7/2014
Migalhas Quentes

Lei cria cota de 20% para negros em concursos Federais

10/6/2014
Migalhas Quentes

STF decide pela constitucionalidade das cotas raciais em universidades

27/4/2012
Migalhas Quentes

Voto de Fux em julgamento de cotas raciais é interrompido por manifestante

26/4/2012
Migalhas Quentes

Lewandowski vota pela constitucionalidade da política de cotas raciais da UnB

26/4/2012
Migalhas Quentes

STF julga ações contra cotas raciais em universidades públicas

24/4/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024