Migalhas Quentes

Candidato com qualificação acima de exigida em edital pode ser nomeado

Edital exigia curso técnico na área de tecnologia da informação e candidato está no 3º ano de graduação.

27/1/2016

O desembargador Federal Carlos Muta, da 3ª turma do TRF da 3ª região, manteve decisão que permitiu a posse de candidato aprovado no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por ter demonstrado possuir qualificação mais abrangente à exigida pelo edital do concurso público.

A universidade havia apelado contra a concessão de mandado de segurança que permitiu a posse do candidato, alegando que ele a não havia apresentado certificado de curso técnico na área de tecnologia da informação.

Para o magistrado, a autarquia não trouxe alegações novas que permitissem a reforma da decisão anterior. “Como se observa, as alegações da apelante apenas reiteram o que já foi enfrentado e vencido, com base na jurisprudência consolidada, a demonstrar a inviabilidade manifesta da reforma pleiteada.”

A UFGD alegava que houve violação aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, isonomia e impessoalidade. Para a universidade, o impetrante conseguiu comprovar apenas o curso médio, uma vez que os demais documentos apresentados não supririam a exigência da lei quanto ao curso técnico na área. Acrescentava ainda que o curso de graduação não poderia ser aceito por não ter sido concluído pelo impetrante.

Ao negar o recurso, o desembargador reafirmou que o impetrante comprovou possuir nível médio completo, estando aprovado no 3º ano do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação da própria UFGD, e cursando o 4º e último ano do nível superior.

"Portanto, (o candidato conta) com qualificação superior à exigida na edital do concurso, considerando-se que os cursos técnicos na área de informática tem duração de três anos. Ademais, possui diversos certificados de estágios e cursos na área, tal como exigido pelo edital."

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Candidata obrigada a levantar saco de cimento de 50kg em concurso público será indenizada

17/1/2016
Migalhas Quentes

Nomeação para cargo público por força de decisão judicial não autoriza remuneração retroativa

16/1/2016
Migalhas Quentes

Certificado de conclusão de graduação substitui diploma para posse em cargo público

27/12/2015
Migalhas Quentes

Candidato aprovado fora do número de vagas não tem direito à nomeação automaticamente

9/12/2015
Migalhas Quentes

STJ garante posse em cargo público a menor emancipada

5/12/2015
Migalhas Quentes

Novo edital com vaga para área distinta não dá direito a nomeação de aprovado em concurso anterior

15/11/2015

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024