Migalhas Quentes

Sequestro em estacionamento de supermercado gera dever de indenizar

Cliente receberá R$ 21 mil. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

27/1/2016

A Companhia Brasileira de Distribuição terá de indenizar em R$ 21 mil uma cliente que foi vítima de sequestro-relâmpago, com sua neta, no estacionamento de uma unidade do supermercado Extra.

Na decisão, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP destacou que o estacionamento é um dos atrativos dos centros de compras – "assim, a prestação deste serviço representa uma das atividades executadas pela ré e, por isso, ela tem a obrigação de oferecer segurança aos clientes".

Sequestro

Segundo a autora a ação ocorreu em maio de 2013. Após ela e sua neta fazerem compras no supermercado, ambas entraram no carro e foram abordadas por um homem armado, anunciando o assalto. Após ordenar que a motorista conduzisse o veículo em direção à rua, mandou que ela encostasse em uma esquina, ocasião em que outro indivíduo entrou no veículo.

Os assaltantes exigiram o cartão bancário da autora e realizaram um saque no valor de R$ 1 mil, indo em seguida a outra loja da região na qual tentaram fazer compras. A ação, entretanto, foi mal sucedida, porque um funcionário da loja, desconfiado da ação, não permitiu o pagamento. Após a tentativa frustrada, antes de fugirem, roubaram o celular da autora.

Condenação

Após condenação em 1º grau, a empresa recorreu, afirmando que os danos sofridos pela autora decorreram de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior. Afirmaram ainda que não houve dano moral indenizável e que o valor da condenação seria excessivo.

O relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, contudo, ponderou que houve no caso levado a julgamento fortuito interno, inerente à atividade empresarial desenvolvida pela ré, "de modo que não se vê rompimento do nexo causal".

"No mais, não há dúvida de que a violência sofrida pela autora causou o prejuízo moral alegado na inicial, reconhecido, nesses casos, in re ipsa. (...)Considerando as circunstâncias apontadas, o valor da indenização por danos morais [R$ 20.000,00], foi fixado com moderação e está de acordo com a jurisprudência desta Câmara."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Shopping deve indenizar cliente vítima de sequestro em estacionamento

10/4/2014
Migalhas Quentes

Grupo Pão de Açúcar indenizará cliente sequestrada em estacionamento

3/2/2014
Migalhas Quentes

Supermercado terá que indenizar vítima de sequestro relâmpago

3/4/2012
Migalhas de Peso

A responsabilidade dos supermercados referente a estacionamento de veículos

16/5/2007

Notícias Mais Lidas

Amigo oculto: Cármen Lúcia tira Liniker e é presenteada por "casca de bala"

23/12/2024

Dino suspende R$ 4 bi de emendas parlamentares e manda PF investigar

23/12/2024

TJ/SP permite penhora de bem de família de alto padrão se garantida nova moradia

23/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Artigos Mais Lidos

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

"Se não têm pão, que comam brioche!"

23/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024