Migalhas Quentes

Honorários não são devidos à Defensoria que atua contra parte da mesma Administração Pública

Entendimento do STJ foi reafirmado pelo TRF da 1ª região.

26/1/2016

"Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública."

Reafirmando entendimento fixado pelo STJ na súmula 421, a 6ª turma do TRF da 1ª região deu provimento à apelação da Fundação Universidade do Amazonas – UFAM. Assim, reformou decisão que havia condenado a instituição ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios à DPU.

Relator do processo, o desembargador Federal Kassio Marques explicou que, apesar da UFAM fazer parte da Administração Pública indireta e a DPU ser vinculada diretamente à União, "ambas estão abrangidas pela mesma Fazenda Pública Federal, infirmando, por conseguinte, a possibilidade de se condenar tal fundação ao pagamento de verba honorária destinada à Defensoria".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ - Defensor público estadual tem direito a honorários se advoga em causa contra município

9/6/2009

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024