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Honorários não são devidos à Defensoria que atua contra parte da mesma Administração Pública

Entendimento do STJ foi reafirmado pelo TRF da 1ª região.

26/1/2016

"Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública."

Reafirmando entendimento fixado pelo STJ na súmula 421, a 6ª turma do TRF da 1ª região deu provimento à apelação da Fundação Universidade do Amazonas – UFAM. Assim, reformou decisão que havia condenado a instituição ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios à DPU.

Relator do processo, o desembargador Federal Kassio Marques explicou que, apesar da UFAM fazer parte da Administração Pública indireta e a DPU ser vinculada diretamente à União, "ambas estão abrangidas pela mesma Fazenda Pública Federal, infirmando, por conseguinte, a possibilidade de se condenar tal fundação ao pagamento de verba honorária destinada à Defensoria".

Confira a decisão.

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