"Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública."
Relator do processo, o desembargador Federal Kassio Marques explicou que, apesar da UFAM fazer parte da Administração Pública indireta e a DPU ser vinculada diretamente à União, "ambas estão abrangidas pela mesma Fazenda Pública Federal, infirmando, por conseguinte, a possibilidade de se condenar tal fundação ao pagamento de verba honorária destinada à Defensoria".
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Processo: 0003635-36.2014.4.01.3200
Confira a decisão.