Migalhas Quentes

Honorários não são devidos à Defensoria que atua contra parte da mesma Administração Pública

Entendimento do STJ foi reafirmado pelo TRF da 1ª região.

26/1/2016

"Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública."

Reafirmando entendimento fixado pelo STJ na súmula 421, a 6ª turma do TRF da 1ª região deu provimento à apelação da Fundação Universidade do Amazonas – UFAM. Assim, reformou decisão que havia condenado a instituição ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios à DPU.

Relator do processo, o desembargador Federal Kassio Marques explicou que, apesar da UFAM fazer parte da Administração Pública indireta e a DPU ser vinculada diretamente à União, "ambas estão abrangidas pela mesma Fazenda Pública Federal, infirmando, por conseguinte, a possibilidade de se condenar tal fundação ao pagamento de verba honorária destinada à Defensoria".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ - Defensor público estadual tem direito a honorários se advoga em causa contra município

9/6/2009

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024