Migalhas Quentes

Dispensa de empregado de sociedade de economia mista deve ser motivada

Para juízo da 21ª vara do Trabalho de SP, obrigação não foi suprida pela expressão genérica ´por motivos de ordens administrativas´.

25/1/2016

O juiz do Trabalho substituto Hamilton Hourneaux Pompeu, da 21ª vara de SP, reconheceu a nulidade de rescisão contratual e determinou a reintegração de um funcionário aos quadros da Companhia de Engenharia de Tráfego dispensado imotivadamente.

O autor alegou nulidade da ação, uma vez seria detentor de garantia de emprego naquela ocasião, decorrente de ser membro eleito do Conselho de Representantes de Empregados. A companhia admitiu o gozo da garantia de emprego, mas afirmou que o período remanescente foi indenizado por ocasião da homologação rescisória.

Quanto à falta de motivação do ato demissional, alegou que teria se dado "por motivos de ordens administrativas", mas que, por ter natureza jurídica de sociedade de economia mista, a demissão de seus empregados independeria de motivação, nos moldes do inciso I, da OJ-247, do TST.

O argumento, entretanto, foi rechaçado pelo magistrado. Segundo o julgador, o verbete foi superado por entendimento do STF em sede de repercussão geral, o qual deliberou que, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada.

"Por esse prisma, reputo que a Ré estava obrigada a motivar o ato demissional do Autor, o que não foi suprido pela expressão genérica 'por motivos de ordens administrativas' que fez constar da notificação de demissão, em clara ofensa à regra constitucional de obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos (CR/1988, art. 37, caput)."

A companhia foi condenada ao pagamento dos salários, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, com reflexos no FGTS, e cestas-básicas referentes ao período entre o dia subsequente ao término do aviso-prévio indenizado e a véspera da efetiva reintegração ao trabalho.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O STF e a demissão imotivada. Reintegração, readmissão ou simples direito do trabalhador?

22/9/2015
Migalhas Quentes

Sociedade de economia mista deve motivar ato de dispensa

7/6/2015
Migalhas de Peso

STF proíbe dispensa imotivada em empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do DF e dos municípios

22/3/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024