Migalhas Quentes

Transexual conquista direito à mudança de nome

Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/MG.

21/1/2016

A 5ª câmara Cível do TJ/MG deu provimento a recurso e concedeu a uma transexual o direito de retificação do nome no seu registro de nascimento, mudando-o do masculino para um feminino de sua escolha.

Segundo o relator, juiz de Direito convocado Fernando de Vasconcelos Lins, o art. 57, da lei de registros públicos admite a alteração do nome civil, por meio de exceção e motivadamente, desde que não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros.

"A redação imprimida ao parágrafo único, do art. 55, da lei 6.015/73 permite, ainda, concluir que a Lei autoriza a mudança do nome quando sua manutenção expõe seu titular às situações constrangedoras e vexatórias."

O nome, afirma o relator, constituiu um dos atributos mais importantes da personalidade, pois é por meio dele que a pessoa é conhecida na sociedade durante a sua vida e até mesmo após a sua morte.

Para o magistrado, o fato de o autor viver publicamente como mulher justifica o pedido de alteração do nome, considerando que o prenome originalmente registrado está em descompasso com a sua identidade social, "sendo capaz de expor o recorrente a situações vexatórias e constrangedoras".

O colegiado, entretanto, negou a alteração da designação do sexo de masculino para feminino. "O assento de nascimento deve conter a realidade e, na hipótese, o fato de o autor ser acometido do indigitado transtorno, não o torna, do ponto de vista genético, pessoa do sexo feminino."

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