A diretoria do SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição sindical patronal. O reajuste visa a reposição da inflação acumulada nos doze últimos meses.
Os associados do SINSA têm até 31/1 para recolher a contribuição. A guia poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da CEF.
O cálculo do valor a ser recolhido deve ser feito nos termos da tabela. O não recolhimento da contribuição pode gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (arts. 607 e 608 da CLT).
Veja a tabela atualizada:
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