Migalhas Quentes

Desenvolvedora não consegue exclusividade de aplicativo Touch Pizza

Decisão é da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

17/1/2016

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP negou pedido de uma desenvolvedora para obter exclusividade da marca do aplicativo "Touch Pizza" junto ao Facebook e ao Google.

A empresa alegava que estaria em andamento no INPI o registro de seu produto – um aplicativo para pedir pizza pelo celular. No entanto, em busca no Facebook e na Play Store (que pertence ao Google) também apareceria no resultado outro aplicativo, com o mesmo nome e funcionalidade, desenvolvido por terceiro.

Para o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, relator do recurso, mesmo que o direito de registro e utilização seja conferido posteriormente, tal prerrogativa deve ser relativizada.

O magistrado destacou em seu voto que a marca discutida "é fraca, com pouca originalidade, e a proteção, nestes casos, é mitigada". "No caso concreto, a marca que se pretende proteger utiliza-se do vocábulo em inglês e de produto a ser solicitado com o toque da tela de um aparelho celular ou tablet."

Segundo o magistrado, não é possível atribuir à autora a exclusividade da utilização de expressão que apenas identifica certo ato (tocar) e categoria de produto alimentício.

Confira a decisão.

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