Em vigor desde 4/12/15, a LC 152/15 possibilitou a 21 desembargadores paulistas e mineiros – que seriam pegos pela compulsória entre o início da vigência da lei e dezembro de 2016 – postergarem a aposentadoria por mais cinco anos. A norma, que regulamentou a EC 88/15, estendeu para todo o funcionalismo público a aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Conflito
Antes mesmo de entrar em vigor, a aposentadoria compulsória aos 75 anos já vinha dividindo opiniões: de um lado, desembargadores que querem se manter na ativa; de outro, juízes que almejam promoções para a segunda instância.
Logo após a promulgação da EC 88/15, alguns magistrados, prestes a completar 70 anos, pleitearam liminarmente a extensão da aposentadoria. Os pedidos chegaram a ser deferidos, como no caso dos desembargadores Pedro Cauby Pires de Araújo, do TJ/SP, e Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho, do TJ/PE.
No entanto, o STF vetou a possibilidade, ao declarar sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial que tenha estendido a nova regra a agentes públicos. À época, o plenário assentou que, até que fosse editada LC, as regras da EC 88 deveriam ser aplicadas apenas aos ministros dos tribunais superiores e do TCU.
Meses depois, o projeto (PL 274/15) da aguardada lei foi aprovado no Senado. Mas a alegria terminou quando a presidente Dilma Rousseff vetou a norma por "inconstitucionalidade", visto que se tratava de tema de iniciativa privativa do presidente da República.
Veto derrubado no Congresso, a LC 152 foi promulgada. Contudo, mal estampou as páginas do DOU, foi contestada no STF por associações de magistrados. Na ADIn 5.430, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra argumentam que a regra afetará diretamente o regime de promoções na magistratura com o "congelamento", por mais cinco anos, na estrutura judiciária dos Estados e da União, uma vez que nesse período não deve ocorrer nenhuma das aposentadorias que deveriam ser implementadas. De relatoria do ministro Celso de Mello, a ação ainda não foi analisada.