Migalhas Quentes

Empresa aérea indenizará por não prestar assistência adequada após cancelar voo

A Avianca foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil.

17/1/2016

A 1ª câmara Cível do TJ/MT manteve sentença proferida contra a empresa OceanAir Linhas Aéreas S.A. "Avianca", que foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8 mil a título de danos morais a uma cliente.

A cliente adquiriu uma passagem de Cuiabá/MT para Campo Grande/MS, para participar do casamento de seu irmão, como madrinha. Afirma que, após muita demora, foi informada pela companhia aérea que seu voo havia sido cancelado em razão do mau tempo na cidade de Campo Grande, e que somente haveria condições de embarque no mesmo horário do dia seguinte.

Diante da negativa da empresa área em solucionar o problema, se dirigiu à rodoviária de Cuiabá e comprou uma passagem de ônibus para Campo Grande.

A juíza, na decisão de 1ª instância, relatou que a autora sofreu abalo moral. “Vale registrar que, quando o atraso é substancial, gerando realmente prejuízos e desconforto aos passageiros, desfigura a hipótese do mero aborrecimento, ensejando, neste caso, reparação pelos danos morais. (...) De outro norte, a parte ré não conseguiu excluir sua responsabilidade pela má prestação dos serviços, apenas alegou que o atraso ocorreu em virtude de problemas meteorológicos, juntando apenas matérias jornalísticas, informando que houve mau tempo no período da manhã no Aeroporto de Campo Grande/MS, ou seja, não demonstrou que, tendo prestado o serviço, o defeito inexistente ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.”

As partes apelaram da sentença. A autora defendeu a majoração do valor indenizatório, e a empresa solicitou que a sentença fosse reformada, a fim de afastar a condenação.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador João Ferreira Filho, citou que a situação suportada pela autora, dadas as peculiaridades que cercaram o cancelamento do voo e a realização da viagem pela via terrestre, não justificam a redução ou majoração da quantia fixada, principalmente porque a passageira suportou horas e horas de espera, desconforto, desinformação e constrangimento no aeroporto sem saber qual providência seria adotada.

A decisão foi unânime pela negativa de provimento aos recursos.Também participaram do julgamento os desembargadores Dirceu dos Santos e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Agência de viagens deve indenizar família por cancelamento de voo e incêndio em hotel

23/7/2015
Migalhas Quentes

Companhia indenizará espectadores da Copa prejudicados por cancelamento de voo

2/7/2015
Migalhas Quentes

TAM indenizará passageira por cancelamento de voos

30/5/2012

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024