Migalhas Quentes

Delegado discorda de soltura de acusados de tráfico e critica Judiciário em vídeo

"Este é o SEU PAÍS", escreveu Rodrigo Larizzatti, da 4ª Delegacia de Polícia do Guará/DF, em sua página no Facebook.

11/1/2016

A insatisfação de um delegado com o Judiciário motivou um desabafo em vídeo, nas redes sociais, com críticas à audiência de custódia.

Acompanhado de artigo sob o título "Traficantes presos em flagrante no Guará/DF são colocados em liberdade pelo TJDFT um dia depois", a gravação de Rodrigo Larizzatti, da 4ª Delegacia de Polícia do Guará/DF, dá conta de que um casal foi preso em flagrante, entre os dias 6 e 7 de janeiro, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Ocorre que, conforme detalha, "por não serem traficantes que integram organização criminosa, mas apenas aqueles que atuam nas esquinas e nos becos dos bairros residenciais das grandes cidades, simplesmente foram colocados em liberdade".

Nas palavras de Larizzatti, "a liberação vem ocorrendo SISTEMATICAMENTE nas Audiências de Custódia do TJDFT, não sendo esse um caso isolado".

"Curioso é que são justamente estes traficantes, das esquinas e dos becos, que incomodam e trazem a insegurança para as pessoas de bem, obrigadas a conviver diariamente com esta horda de criminosos."

Audiência

De acordo com a ata, o magistrado pondera se tratarem de agentes primários e que, diante dessa circunstância, seria possível fazer um prognóstico de que, em caso de condenação, muito provavelmente incidirá a redução de pena prevista no §4º do art. 33 da lei 11.343/06.

"Nesse caso, a prisão preventiva seria medida cautelar mais gravosa que a pena a ser eventualmente aplicada, o que viola o art. 282, inciso II, do CPP. Aqui não se trata de suposição quanto ao desfecho da ação penal. Não se pode perder de vista que a presente análise é realizada em sede cautelar."

Se, por um lado, segundo o julgador, está presente o fumus commissi delict, por outro se vê que em favor do indiciado existe o fumus boni iuris, "consistente na primariedade e na ausência de indícios de que integra organização criminosa". "Essas circunstâncias, a meu ver, são suficientes para a concessão da contracautela, que no presente caso é a liberdade."

Diante do exposto, o julgador restituiu a liberdade, sem fiança, ao casal.

Confira abaixo a íntegra do artigo publicado com o vídeo.

____________

TRAFICANTES PRESOS EM FLAGRANTE NO GUARÁ/DF SÃO COLOCADOS EM LIBERDADE PELO TJDFT UM DIA DEPOIS

Não, você não leu errado!!! É exatamente isso.

Um casal foi preso em flagrante, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, na madrugada entre os dias 06 e 07 de janeiro, depois de dias de investigação realizada para confirmar a veracidade das denúncias recebidas pela Delegacia de Polícia do Guará/DF.

Filmagens, testemunhas, detenção de usuários/compradores, apreensão de crack... enfim, foram colhidas e produzidas inúmeras provas da prática do crime e do envolvimento dos indiciados no tráfico realizado na QE 40 da cidade, não restando qualquer dúvida quanto aos fatos.

Entretanto, por não serem traficantes que integram organização criminosa, mas apenas aqueles que atuam nas esquinas e nos becos dos bairros residenciais das grandes cidades, simplesmente foram COLOCADOS EM LIBERDADE pelo Poder Judiciário, com anuência do Ministério Público.

Sabemos que não cabe fiança para crime de tráfico de drogas, de forma que a referência feita ao não pagamento, para a soltura, foi somente retórica, para demonstrar que os presos e autuados retomaram a liberdade sem QUALQUER "SANÇÃO".

Curioso é que são justamente estes traficantes, das esquinas e dos becos, que incomodam e trazem a insegurança para as pessoas de bem, obrigadas a conviver diariamente com esta horda de criminosos. São eles que invadem as praças públicas, vendendo e usando drogas na presença de todos, afastando os cidadãos dos locais que a eles pertencem, ameaçam a vizinhança caso alguém os denuncie e danificam o patrimônio particular e público quando sob efeito de entorpecentes.

A essa altura o casal que prendemos ontem já deve estar de volta em casa, na mesma quadra, fazendo a mesma coisa... e rindo da cara de todos nós.

Detalhe importante. A liberação vem ocorrendo SISTEMATICAMENTE nas Audiências de Custódia do TJDFT, não sendo esse um caso isolado. Os Magistrados se apegam a duas circunstâncias para determinar a soltura de traficantes PRESOS EM FLAGRANTE:
1) Primariedade - conforme a Constituição Federal um indivíduo só deixará de ser considerado primário se cometer o crime DEPOIS de haver sido condenado definitivamente por outro delito;
2) Não integrar organização criminosa - a IMENSA MAIORIA dos traficantes que agem nos centros urbanos, nas cidades, não fazem parte de organização criminosa, sendo pequenos "comerciantes", por assim dizer.

CONCLUSÃO: RARAMENTE UM TRAFICANTE DE DROGAS SERÁ MANTIDO PRESO NESTE PAÍS. Para exemplificar, se hoje o mesmo casal for preso novamente, com quilos e mais quilos de maconha, cocaína e crack, novamente será colocado em liberdade porque continuam sendo primários, não integrando organização criminosa.

As informações sobre o caso não são sigilosas, e estão disponíveis através de simples consulta no site do TJDFT, tendo por base o Processo nº 2016.01.1.000642-7

Importante esclarecimento, NÃO ATUEI PESSOALMENTE NO CASO, motivo pelo qual este vídeo/postagem não se trata de um ato de insurgência ou insubordinação ao Juízo, assim como não critico a decisão isolada, mas o posicionamento que vem sendo adotado nas Audiências de Custódia, sistematicamente. É uma abordagem POLÍTICA.

Este é o SEU PAÍS.

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