Migalhas Quentes

Crime de estelionato contra idoso tem pena dobrada

Lei 13.228 foi publicada no DOU.

29/12/2015

Foi publicada no DOU desta terça-feira, 29, a lei 13.228, que altera o CP para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

Veja a íntegra.

_______________

LEI Nº 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

Art. 2º O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 171. ................................................................................

.........................................................................................................

Estelionato contra idoso

§ 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Minuto Migalhas tem maconha (não legalizada), taxação das blusinhas e fórum de Lisboa

28/6/2024

No TRT-2, banco faz acordo de R$ 2,7 bilhões com aposentados do Banespa

29/6/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

Obrigação contraída durante a primeira recuperação judicial: Não sujeição do crédito à segunda recuperação judicial da recuperanda

28/6/2024

Habeas Corpus: Um “remédio" amargo na Operação Presságio

28/6/2024