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Não incide contribuição previdenciária sobre auxílio de quebra de caixa

Verba é de natureza indenizatória, decidiu STJ.

20/12/2015

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, deu parcial provimento a recurso especial interposto por uma empresa para afastar a contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de quebra de caixa.

O recurso foi interposto contra decisão do TRF da 4ª região que considerou que a verba paga pelo empregador a título de quebra de caixa possui natureza salarial, por isso, deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Entretanto, o ministro Napoleão afirmou que, conforme precedentes do STJ, "a verba relativa a quebra de caixa possui natureza indenizatória e não salarial; por essa razão não há incidência de contribuição previdenciária".

O auxílio de quebra de caixa é concedido a funcionários que atuam diretamente com dinheiro. De acordo com a advogada da área Trabalhista e Previdenciária do escritório Martinelli Advogados, Camila Borel, "o auxílio tem como objetivo recompor eventual falta de caixa de forma indenizatória".

O Martinelli Advogados atuou no caso em favor da empresa.

Confira a decisão.

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