O plenário do STF iniciou há pouco nesta quarta-feira, 16, o julgamento de medida cautelar na ADPF proposta pelo PCdoB, que questiona o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A legenda contesta se a lei 1.079/50, que regulamenta a matéria, está de acordo com a CF. De acordo com o partido, a ação visa que sejam impedidas "interpretações que, ao regular o processo de impeachment de presidente da República, sejam incompatíveis com o texto constitucional vigente e gerem instabilidade jurídica, política, econômica e social".
Segundo o PCdoB, como o impeachment não é requisitado com frequência, o Congresso não se preocupou em adaptar o procedimento previsto na referida lei aos novos ditames constitucionais e, agora, com o tema novamente em debate, começaram a surgir dúvidas, o que enseja esclarecimento por parte do Supremo.
"A expressiva distância, não só temporal, mas também axiológica e metodológica, entre a Constituição Federal e as normas procedimentais integrantes da lei 1.079/50 conduzirá, sem sombra de dúvida, à judicialização de cada fase de um eventual processo de impeachment."
Sustentação oral
Os trabalhos desta tarde se iniciaram com a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin. Em seguida, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto subiu à tribuna para falar pelo PCdoB. O causídico propôs dois vetores que devem orientar a interpretação do instituto do impeachment, em especial sobre o rito.
O primeiro é o princípio democrático, que demonstra a "luta de nosso povo pela redemocratização do Brasil". Segundo ele, esta luta acabou resultando na cláusula pétrea que institui voto direto, secreto, universal e periódico. O outro vetor que, segundo ele, deve ser seguido é o da ampla defesa. "Quanto mais grave a consequência da decisão, mais cuidadoso e garantista deve ser o procedimento."
"Impeachment não pode se converter em mecanismo de luta entre partidos políticos."
O advogado também defendeu que, mesmo com aprovação da Câmara, o Senado pode rejeitar abertura de processo se considerar que não há crime na conduta imputada ao presidente.
A segunda sustentação oral foi feita pelo deputado e advogado Miro Teixeira, representando a Câmara. "A posição da Câmara dos Deputados representa o Direito", afirmou de início o causídico. De acordo com ele, é necessário seguir o rito que foi aplicado a Collor e o Senado não pode recusar a abertura do processo.
"A Câmara dos Deputados pratica o juízo de admissibilidade, o Senado julga. Será que a Câmara vai ter esse trabalho de aprovar por dois terços e enviar para o Senado não fazer nada?"
Com relação à manifestação da presidência no processo, Miro Teixeira afirmou que ela deve ocorrer apenas depois de admitida a denúncia, e não antes.
Logo após, na tribuna, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, pediu um "julgamento que não banalize o que foi concedido no processo eleitoral" e afirmou que impeachment precisa obedecer devido processo legal.
Neste sentido, defendeu a importância de se manter o voto aberto para instalação da comissão especial para analisar o pedido de impeachment. "Voto aberto prima a convicção, não a conveniência, como o voto secreto."
"Julgamento não se faz em segredo, se faz abertamente, para a sociedade. Porque esse processo, ao envolver os três poderes, envolve a sociedade."
Falando pelo PT, o advogado Flávio Crocce Caetano defendeu em sua sustentação o direito à defesa prévia da presidente Dilma. "Qualquer decisão deve ser precedida de argumentos e contra-argumentos."
"O presente pedido de impeachment tramita na Câmara há três meses... Nesses três meses a presidente da República não teve oportunidade de se manifestar sobre absolutamente nada."
A União Nacional dos Estudantes, entidade que representa 10 milhões de universitários brasileiros, foi admitida como amicus curiae na ADPF. Por ocasião da sessão de julgamento, o professor e advogado Pedro Dallari (consultor do escritório Tojal | Renault Advogados), em sustentação oral, expôs a posição da UNE. Sua manifestação na sessão esteve respaldada na argumentação constante de petição por ele protocolada na mesma data.
Em sua manifestação, o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, foi breve e se ateve aos termos de sua manifestação escrita. Reforçando que, "por força dos princípios da publicidade e da democracia participativa, não cabem votações secretas no processamento do presidente da república por eventual crime de responsabilidade" e que, para garantia do princípio da ampla defesa, "manifestação do presidente deve ocorrer, em último lugar, em todas as suas fases".
Suspensão
No último dia 8, a Câmara elegeu, em votação secreta, chapa formada por partidos de oposição e por dissidentes da base governista para compor a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment. O processo foi marcado por grande tumulto.
Insurgindo-se contra a sistemática adotada, o PCdoB apresentou pedido de medida cautelar incidental para que, no momento da formação da comissão especial da Câmara dos Deputados, a eleição de seus membros observasse a regra de indicação pelos partidos, por meio das lideranças partidárias, por meio do voto aberto, e que a composição se desse segundo a representação proporcional dos partidos, e não dos blocos partidários.
O ministro Fachin decidiu então suspender a tramitação do processo de impeachment, para evitar que atos futuros pudessem ser anulados pela Corte. A decisão ainda impediu a Câmara de instalar a comissão especial até a decisão do Supremo sobre a validade da lei.
Impeachment
A abertura do processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff, foi autorizada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, no dia 2 de dezembro. Dos pedidos sob análise, o deputado deu andamento ao requerimento formulado por Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior.
A atitude foi apontada como reflexo do processo a que Cunha responde perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa. Na representação contra o deputado, os partidos Psol e Rede argumentam que há divergências entre informações da PGR e o depoimento prestado pelo presidente da Câmara à CPI da Petrobras em março deste ano, quando negou ter contas bancárias no exterior não declaradas à RF.
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Processo relacionado: ADPF 378
Confira a petição do PCdoB.