De acordo com o trabalho "Rivalidade após entrada: o impacto imediato do aplicativo Uber sobre as corridas de táxi porta-a-porta", "ao contrário de absorver uma parcela relevante das corridas feitas por taxis, [o Uber] na verdade conquistou majoritariamente novos clientes, que não utilizavam serviços de táxi".
No estudo, o Uber foi comparado com os aplicativos 99taxis e Easy Taxi, que também operam na modalidade porta-a-porta – o motorista vai até onde o cliente está. As análises foram feitas nas capitais onde o Uber já funciona, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte (grupo de tratamento), e em Recife e Porto Alegre, onde o aplicativo ainda não atua (grupo de controle).
"Os resultados obtidos não fornecem qualquer evidência de que o número de corridas de táxis contratadas nos munícipios do grupo de tratamento tenha apresentado desempenho inferior aos do grupo de controle. Em termos de exercícios empíricos aplicados à política antitruste, isso significa que não podemos sequer assumir, até o presente momento, a hipótese de que os serviços prestados pelo aplicativo Uber estivessem no mesmo mercado relevante dos serviços prestados pelo 99taxis e Easy Taxi", aponta o documento.
O estudo conclui ainda que "até o momento o Uber não 'usurpou' parte considerável dos clientes dos taxis nem comprometeu significativamente o negócio dos taxistas, mas sim gerou uma nova demanda". Apesar disso, segundo o DEE, a tendência é que a rivalidade entre os serviços de caronas pagas e de corridas de táxis cresça ao longo do tempo, fomentando a competição entres os agentes econômicos e possibilitando mais opções aos consumidores.
Confira a íntegra do estudo.