Migalhas Quentes

Confira período de férias dos tribunais

Na maioria das Cortes brasileiras os prazos permanecerão suspensos após o recesso.

15/12/2015

Atendendo pleitos da advocacia, muitos Tribunais garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.

Confira o período de suspensão de prazos em cada Tribunal.

Tribunal Prazos suspensos
STF 20/12 a 31/1
STJ 20/12 a 31/1
TST 20/12 a 31/1
TSE 20/12 a 31/1
STM 20/12 a 31/1*

Na Justiça Militar da União, os prazos da 1ª instância (auditorias) voltam a correr em 7 de janeiro. Mas a 2ª instância terá prazos suspensos até o fim de janeiro.

Tribunal Prazos suspensos
TRF da 1ª região 20/12 a 6/1
TRF da 2ª região 20/12 a 6/1
TRF da 3ª região 20/12 a 20/1*
TRF da 4ª região 20/12 a 20/1
TRF da 5ª região 20/12 a 6/1

*No TRF da 3ª região os prazos serão suspensos de 7 a 20 de janeiro, com exceção dos processuais penais e daqueles que envolvam perecimento em geral.

Tribunal Período de suspensão de prazos
TJ/AC 20/12 a 20/1
TJ/AL 20/12 a 20/1
TJ/AP 19/12 a 15/1
TJ/BA 20/12 a 20/1
TJ/CE 20/12 a 6/1
TJ/DF 20/12 a 20/1
TJ/ES 20/12 a 18/1
TJ/GO 20/12 a 6/1
TJ/MA 20/12 a 20/1
TJ/MT 20/12 a 20/1
TJ/MS 20/12 a 20/1
TJ/MG 20/12 a 20/1
TJ/PA 20/12 a 20/1
TJ/PB 20/12 a 20/1
TJ/PE 24/12 a 1/1
TJ/PI 20/12 a 20/1
TJ/PR 20/12 a 20/1
TJ/RJ 20/12 a 20/1
TJ/RN 20/12 a 20/1
TJ/RS 20/12 a 20/1
TJ/RO 20/12 a 17/1
TJ/RR 20/12 a 20/1
TJ/SC 20/12 a 17/1
TJ/SP 20/12 a 17/1
TJ/SE 20/12 a 20/1
TJ/TO 20/12 a 20/1

Tribunal Período de suspensão de prazos
TRT da 1ª região 17/12 a 17/1
TRT da 2ª região 20/12 a 20/1
TRT da 3ª região 20/12 a 20/1
TRT da 4ª região 20/12 a 20/1
TRT da 5ª região 20/12 a 17/1
TRT da 6ª região 20/12 a 15/1
TRT da 7ª região 21/12 a 6/1
TRT da 8ª região 20/12 a 6/1
TRT da 9ª região 20/12 a 17/1
TRT da 10ª região 20/12 a 20/1
TRT da 11ª região 20/12 a 18/1
TRT da 12ª região 20/12 a 20/1
TRT da 13ª região 20/12 a 6/1
TRT da 14ª região 20/12 a 15/1
TRT da 15ª região 20/12 a 20/1
TRT da 16ª região 20/12 a 20/1
TRT da 17ª região 20/12 a 17/1
TRT da 18ª região 20/12 a 20/1
TRT da 19ª região 20/12 a 20/1
TRT da 20ª região 20/12 a 15/1
TRT da 22ª região 20/12 a 6/1
TRT da 24ª região 20/12 a 20/1

Lembramos que alterações podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.

Novo CPC

Em 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o período de suspensão de prazos, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, está previsto no novo CPC, que entrará em vigor em março.

Confira o artigo:

"Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.

§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024