O plenário do STF pode reabrir a discussão sobre a constitucionalidade do regime especial de pagamento de precatórios estabelecido pela EC 62/09. Isso porque na sessão plenária desta quarta-feira, 9, a Corte decidiu, por maioria, converter em diligência o julgamento dos embargos de declaração interpostos contra a decisão que declarou a inconstitucionalidade da emenda, para permitir a intervenção de todos os interessados na causa.
Os ministros ressaltaram, contudo, que pagamento dos precatórios não pode ser interrompido e deve seguir a sistemática da EC 62, com a modulação dos efeitos da decisão da Corte nas ADIns 4.357 e 4.425.
Ao todo são quatro embargos de declaração na ADIn 4.357 e um na ADIn 4.425. Inicialmente, o ministro Luiz Fux, relator, votou no sentido acolher parcialmente apenas os dois recursos interpostos pelo Congresso para esclarecer que a declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 1º-F da lei 9.494/97 teve alcance limitado, não abarcando a correção monetária no período entre o ajuizamento da ação e a condenação.
Com relação aos demais pedidos, Fux verificou que nenhuma das omissões apontadas está configurada, e que se trata de pretensão de reabertura da discussão de mérito. O ministro foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Carmén Lúcia. O ministro Marco Aurélio acolhia integralmente os embargos do Congresso e rejeitava os demais.
Nova discussão
Divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, porém, foi acompanhada por maioria. O ministro afirmou que os embargos interpostos pelo Congresso, se providos, poderiam apresentar natureza infringente e propôs, nos termos do art. 140 do RISTF, converter os embargos de declaração em diligência, para abrir a possibilidade de oitiva de todos os interessados nos processos.
"Nesses embargos de declaração, nomeadamente os apresentados pelo Congresso Nacional, há um pedido formulado precisamente nos seguintes termos: 'reconhecer a constitucionalidade da sistemática de precatórios instituída EC 62 nos limites dessa peça'. Indiscutivelmente essa é uma pretensão infringente."
Acompanhando a divergência, o ministro Gilmar Mendes observou que atualmente há no país uma situação pior do que a anterior à decisão da Corte sobre a questão dos precatórios.
"Conseguimos destrambelhar um sistema que estava funcionando. Os Estados vão quebrar se não houver renegociação da dívida. Nós não devemos cometer suicídio, se pudermos rediscutir a questão, devemos fazê-lo."
O ministro Celso de Mello também se demonstrou preocupado com a solução dada pelo Supremo. Segundo o ministro, se não fosse a modulação – que restabeleceu a constitucionalidade da EC 62 até 2020 – "restaurar-se-ia o status quo ante".
"A superveniência de circunstâncias de fato relevantes autoriza a Corte a apreciar os embargos de declaração, com caráter de infringência."
O ministro Teori Zavascki acrescentou ainda que, se o caso fosse decidido a partir dos dados que se tem hoje, o julgamento poderia ser diferente.
Segurança jurídica
No início de seu voto, o ministro Fux afirmou que, em razão de dúvidas, muitos tribunais pararam de pagar os precatórios. E informou que já tramita no Congresso uma outra PEC (74-A/15) sobre precatórios, porque, apesar do prazo largo concedido, estudos revelam que os Estados não vão conseguir cumprir os pagamentos.
Considerando que, conforme a modulação, a EC 62 deve vigorar até 2020, e a existência de proposta no Legislativo, o ministro Barroso se insurgiu contra a possibilidade de conferir efeito infringente aos embargos de declaração.
Para o ministro, a reabertura da discussão quanto ao pagamento de precatórios "é não respeitar o resultado do jogo". Lembrou ainda que, desde a declaração da inconstitucionalidade da EC 62, a sociedade aguarda esclarecimentos por parte da Suprema Corte, que é responsável por dar ao país "algum grau de segurança jurídica".
"Pior do que ter um tribunal que não consiga produzir uma solução ideal, é ter um tribunal que não consegue manter sua jurisprudência por algumas semanas (...) O Tribunal decidiu, está decidido, vamos cumprir e torcer para que haja uma mudança legislativa."
No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia declarou:
"Votamos, decidimos e, portanto, esses embargos – a não ser que tivessem efeitos infringentes, que então modificariam o que foi decidido – teriam apenas o condão de esclarecimento."
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Processos relacionados: ADIn 4.357 e ADIn 4.425