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OAB repudia debate no STJ sobre proibição de leitura de memoriais em sustentação oral

Ordem afirmou que "a defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais".

4/12/2015

O pleno do STJ voltou a debater nesta quarta-feira, 2, uma alteração ao Regimento Interno da Corte que trata da sustentação oral por advogados na Corte, com objetivo de evitar a leitura de memoriais.

Após posicionamentos diversos dos ministros a respeito da questão, a OAB divulgou nota em seu site lamentando "que medida de tal natureza tenha sido levada ao exame do Tribunal" e reafirmando "que a defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais".

Confira a íntegra da nota divulgada no site.

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OAB lamenta exame de medida restritiva aos advogados pelo STJ

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais, diante da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça quando da votação de proposta de alteração do Regimento Interno do STJ visando a impedir a leitura de peças por advogados durante as sustentações orais vem, de público:

Lamentar que medida de tal natureza tenha sido levada ao exame do Tribunal;

Reafirmar que a defesa é ampla e compete exclusivamente ao advogado escolher a forma da sustentação, se de improviso ou recorrendo aos memoriais;

Repelir os termos ofensivos à jovem advocacia brasileira, ressaltando que entre os jovens advogados e os mais antigos o único traço de distinção é o número de inscrição;

Saudar os Ministros que, fazendo valer a amplitude do direito de defesa e o elenco das prerrogativas profissionais, impediram que prosperasse a emenda atentatória ao livre exercício da advocacia.

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