O acesso à Justiça é hoje uma das questões mais relevantes para a aplicação dos direitos fundamentais no Brasil, Os indivíduos mais carentes da manifestação do Poder Judiciário não podem arcar com os elevados custos de uma ação judicial. Constitucionalmente obrigado a garantir a todos o acesso à Justiça, o Estado o faz oficialmente por meio das defensorias públicas, as quais, no entanto, não contam com estrutura suficiente para atender à demanda.
Por esse motivo, outros órgãos prestam assistência jurídica em complemento à atuação das Defensorias. Problema especial enfrentam aqueles que precisam de assistência jurídica para questões trabalhistas. Quando não possuem recursos para contratar um advogado, socorrem-se da Defensoria Pública da União (DPU), que conta
com estrutura organizacional ainda menor do que as das defensorias estaduais.
Para tanto, Túlio Macedo Rosa e Silva avança na identificação das atribuições das Defensorias Públicas, discorrendo sobre a atuação suplementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O autor esclarece em que medida a assistência jurídica gratuita é prejudicada pelo chamado jus postulandi, ou seja, a capacidade conferida pela lei ao próprio trabalhador de formular pedidos perante a justiça laboral sem a presença de advogado. Por fim, ele também esmiúça o comando legal, que concede às entidades sindicais a obrigação de fornecer assistência jurídica aos membros da respectiva categoria.
Sobre o autor :
Túlio Macedo Rosa e Silva é juiz do Trabalho do TRT da 11ª região. Mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela USP. Professor universitário. Bacharel em Direito pela USP.
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Ganhador :
Gregório Paulo Rampche de Almeida, de Recife/PE
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