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Bloqueio de verbas inviabiliza eleição por meio eletrônico em 2016

Em nota, TSE e STF informam que irão envidar esforços no Congresso para que as verbas devidas sejam autorizadas.

1/12/2015

Uma portaria publicada nesta segunda-feira, 30/11, informa que o corte de verba imposto pelo governo federal ao Judiciário impactará diretamente nas eleições de 2016. De acordo com a publicação, assinada pelos presidentes dos Tribunais Superiores, "o contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico".

Em nota divulgada ontem pelo TSE, a Corte informa que a quantia que não será repassado à Justiça Eleitoral é de aproximadamente R$ 428 milhões, o que prejudicará a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para a execução do pleito do próximo ano.

De acordo com a Corte, esse bloqueio no orçamento compromete projetos do TSE e dos TREs, sendo que o maior impacto reflete no processo de aquisição de urnas eletrônicas, com licitação já em curso, e "com o comprometimento de uma despesa estimada em R$ 200 milhões".

"O presidente do TSE registra e agradece o apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e informa que, juntos, irão envidar todos os esforços no Congresso Nacional para que as verbas devidas sejam autorizadas, a fim de se garantir a normalidade das eleições do ano que vem."

Orçamento

Nesta segunda, também foi publicado decreto 8.580 com a descrição do Orçamento da União para 2015, que traz cortes em relação ao divulgado anteriormente em maio deste ano. No DOU de ontem, o texto informava um corte de R$ 10,1 bilhões nas despesas orçamentárias.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, A Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, No Exercício da Presidência, O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, O Presidente do Superior Tribunal Militar e O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 52, caput e parágrafos 1º e 3º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 e Ofício Interministerial nº 387/SE/MP/MF, de 20 de novembro de 2015, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015.

Art. 2º O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça

Min. DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. LAURITA VAZ
Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
no exercício da Presidência

Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Min. WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios

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Nota à imprensa: contingenciamento comprometerá as Eleições Eletrônicas Municipais de 2016

A Portaria Conjunta nº 3/2015, publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União e assinada pelos presidentes dos tribunais superiores, informa que o contingenciamento de recursos determinado pela União para cada área do Poder Judiciário, incluindo a Justiça Eleitoral, “inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico”. Na semana passada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, já havia procurado o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, para expor a preocupação diante da medida do Executivo.

O total que não será repassado para a Justiça Eleitoral soma exatos R$ 428.739.416,00 o que prejudicará a aquisição e manutenção de equipamentos necessários para a execução do pleito do próximo ano. Esse bloqueio no orçamento, compromete severamente vários projetos do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O impacto maior reflete no processo de aquisição de urnas eletrônicas, com licitação já em curso e imprescindível contratação até o fim do mês de dezembro, com o comprometimento de uma despesa estimada em R$ 200.000.000,00.

A demora ou a não conclusão do procedimento licitatório causará dano irreversível e irreparável à Justiça Eleitoral. As urnas que estão sendo licitadas tem prazo certo e improrrogável para que estejam em produção nos cartórios eleitorais. Na espécie, não há dúvida que o interesse público envolvido há que prevalecer, ante a iminente ameaça de grave lesão à ordem, por comprometer as Eleições Eletrônicas Municipais de 2016.

A portaria dos tribunais superiores é assinada pelos presidentes do STF, ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, e pela vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz.

O presidente do TSE registra e agradece o apoio do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, e informa que, juntos, irão envidar todos os esforços no Congresso Nacional para que as verbas devidas sejam autorizadas, a fim de se garantir a normalidade das eleições do ano que vem.

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