Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Movimentos Sociais e a Construção dos Precedentes Judiciais"

A atuação dos movimentos sociais foi fundamental para a consolidação dos direitos e garantias individuais e do reconhecimento das minorias étnicas.

30/11/2015

A obra "Movimentos Sociais e a Construção dos Precedentes Judiciais" (Juruá – 203p.), de Alexandre de Castro Catharina, mostra as estratégias processuais utilizadas pelos movimentos sociais para judicializar a discussão pública de seus interesses.

Os direitos de cidadania, que evoluíram das reivindicações sociais e políticas, consolidaram amplamente garantias individuais e coletivas na Constituição Federal de 1988. Todavia, todas essas garantias e direitos não ganharam estatura constitucional somente através da articulação dos interesses dos partidos políticos e do Poder Constituinte, enquanto representantes da democracia representativa, mas como resultante da participação dos movimentos sociais no período pré-constituinte que foi fundamental para definição das dimensões deliberativas na elaboração do texto constitucional. Desta forma, o texto constitucional de 1988 não foi fruto de um projeto político longamente amadurecido e discutido, mas, em verdade, retrata o resultado de uma coalização de forças díspares resultantes do processo democrático iniciado no período antecedente que influenciaram na formação da vontade do legislador constituinte.

Neste cenário, a atuação dos movimentos sociais foi fundamental para a consolidação dos direitos e garantias individuais e do reconhecimento das minorias étnicas, movimentos em defesa do meio ambiente entre outros interesses dos grupos sociais no campo jurídico. A partir da década de 1990, no entanto, as lideranças dos movimentos sociais compreenderam que a maioria das normas constitucionais que reconheceram os denominados novos direitos não os tornava efetivos nas práticas sociais. Essa nova percepção dos líderes dos movimentos sociais provocou um rearranjo na articulação de suas demandas que se deslocaram da representação política e do partidarismo para o Poder Judiciário através dos próprios instrumentos processuais assegurados no texto constitucional. Esse deslocamento provocou a remodelagem do espaço institucional do Poder Judiciário, que se transformou de um restrito locus declaração de direitos num espaço social de construção de novas sociabilidades levadas a efeito pelos movimentos sociais.

Reconhecendo este novo contexto, nesta obra procuramos contribuir para a compreensão das estratégias processuais utilizadas pelos movimentos sociais para judicializar a discussão pública de seus interesses, principalmente, considerando a eficácia das novas demandas das coletividades para a construção dos precedentes judiciais no Brasil.

Sobre o autor :

Alexandre de Castro Catharina é doutor em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro – Universidade Candido Mendes – IUPERJ/UCAM. Mestre em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFF. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá. Professor de Direito Processual Civil da Universidade Estácio de Sá. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.

__________

Ganhador :

Vagner Celso Gomes Pessoa, de Palotina/PR

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Empregado que foi para parque aquático durante atestado tem justa causa mantida

22/7/2024

Justiça do Trabalho terá primeiro juiz cego em 1ª instância; conheça Márcio Cruz

22/7/2024

Concurso para advogado público tem salário de R$ 1.412

24/7/2024

TRT-11 cancela súmula sobre remuneração de empregados da Petrobras

22/7/2024

Maple Bear é condenada após criança sair da escola com terceiros

23/7/2024

Artigos Mais Lidos

O cônjuge e o direito a herança, diante da reforma do CC

23/7/2024

O que o agente consular vê no computador durante a entrevista de visto?

24/7/2024

Limites de isenção do ITCMD

23/7/2024

Contribuintes no Estado de SP sendo notificados a pagar impostos de planejamentos sucessórios

23/7/2024

Saiba quais são as alterações e os impactos da entrada em vigor da LC 208/24

23/7/2024