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Toffoli pede vista de reclamação de Gabriel Chalita contra investigação do MP

Ministros Teori e Cármen Lúcia votaram pela continuidade das investigações e Gilmar Mendes divergiu.

24/11/2015

O ministro Toffoli pediu vista no julgamento de reclamação de Gabriel Chalita contra a 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital de SP, que estaria desrespeitando decisão do STF de arquivamento de inquérito.

Os fatos investigados ocorreram entre os anos de 2002 e 2006, durante o governo Geraldo Alckmin, período em que o reclamante esteve à frente da Secretaria da Educação do Estado de SP.

A defesa de Chalita alega que o ato do MP/SP afrontou decisão do STF, uma vez que ele estaria sendo investigado pelos mesmos fatos descritos no Inquérito 3.738, que foi arquivado pelo ministro Zavascki a pedido da PGR, por falta de provas. Sustenta também que a reabertura de suposta investigação criminal não teve por base a existência de novas provas.

Em setembro, o ministro Teori apresentou voto no sentido de que a mera tomada de providências no âmbito do MP, por não possuir natureza de persecução penal, não implica afronta à decisão de arquivamento do INQ 3.738, “sendo inviável a utilização da via reclamatória para o fim pretendido”. O ministro destacou ainda que, nos termos da jurisprudência do Supremo, o arquivamento de inquérito não afasta a possibilidade de aplicação do artigo 18 do CPP, hipótese em que, havendo notícia de provas “substancialmente novas”, se legitima a reabertura das investigações. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

Ao apresentar o voto-vista ontem, Gilmar julgou procedente a reclamação, considerando que a reabertura das investigações "decorreu do puro inconformismo com o arquivamento", sem que linha nova de investigação tenha surgido. Segundo o ministro, o caso se enquadra na hipótese de cabimento da Reclamação perante o Supremo, na forma do artigo 102 da CF. “O que releva é que a decisão de arquivamento é do STF, e é a autoridade dessa decisão que estaria sendo desafiada.” Assim, ele votou para determinar o trancamento do procedimento de investigação.

Por seu turno, Cármen Lúcia acompanhou o relator, ministro Teori, no sentido de negar provimento ao agravo, pois na esteira da jurisprudência, a reabertura de inquérito é possível, com a existência de novas provas; e lembrou que o relator ressalvou a reincidência do art. 18 do CPP ("Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."). Ato contínuo, Toffoli pediu vista.

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