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STF inicia julgamento que discute tratamento social dos transexuais

Relator do processo, ministro Barroso afirmou que remédio contra a discriminação envolve transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença.

19/11/2015

O plenário do STF iniciou nesta quinta-feira, 19 o julgamento de RE sobre o direito de um transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero.

O recurso discute a reparação de danos morais a transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis/SC ao tentar utilizar banheiro feminino. Após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, relator, e Edson Fachin, pediu vista o ministro Luiz Fux.

O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual da Corte e a decisão atingirá, ao menos, 778 processos sobrestados atualmente sobre o assunto.

De acordo com os autos, o shopping forçou a retirada ao argumento de que a presença da pessoa transexual causaria constrangimento. O TJ/SC entendeu que no caso não houve dano moral, mas “mero dissabor” e reformou sentença que condenou o shopping a pagar uma indenização de R$ 15 mil. Barroso e Fachin votaram pelo pelo provimento do RE, a fim de que seja restabelecida a sentença.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que os transexuais, que estão incluídos no grupo dos transgêneros, constituem um grupo de pessoas que se identificam com o gênero oposto ao seu sexo. “O transgênero é alguém cuja identidade pessoal e autopercepção não correspondem ao seu sexo biológico”. disse.

Ele destacou que os transexuais são uma das minorias mais marginalizadas e estigmatizadas da sociedade e ilustrou a gravidade do problema ao observar que o Brasil é o líder mundial de violência contra transgêneros. Segundo ele, a expectativa de vida de um transexual no país é de 30 anos, menos da metade da média nacional, que é de 75 anos, além de apresentar dificuldade de conseguir trabalho formal.

O remédio contra a discriminação das minorias em geral, particularmente dos transgêneros, envolve uma transformação cultural capaz de criar um mundo aberto à diferença, onde a assimilação aos padrões culturais dominantes ou majoritários não seja o preço a ser pago para ser respeitado”, ressaltou. O ministro avaliou que o tema não é simples no debate mundial, uma vez que diz respeito à igualdade na dimensão do reconhecimento e está relacionada à aceitação de quem é diferente, “de quem foge ao padrão, de quem é historicamente inaceito pela ideologia e pelos modelos dominantes”.

Para o relator, “destratar uma pessoa por ser transexual –destratá-la por uma condição inata – é a mesma coisa que a discriminação de alguém por ser negro, judeu, mulher, índio, ou gay. É simplesmente injusto quando não manifestamente perverso”.

Do ponto de vista jurídico, o ministro apresentou três fundamentos que justificam o reconhecimento do direito fundamental dos transexuais a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero: dignidade como valor intrínseco de todo indivíduo; dignidade como autonomia de todo individuo; dever constitucional do estado democrático de proteger as minorias.

O ministro observou que toda pessoa tem o mesmo valor intrínseco que a outra, consequentemente tem o mesmo direito ao respeito e à consideração. “A óptica da igualdade como reconhecimento visa justamente a combater práticas culturais enraizadas que inferiorizam e estigmatizam grupos sociais e, desse modo, diminuem ou negam às pessoas que os integram o mesmo valor intrínseco reconhecido a outras pessoas”, concluiu.

Para ele, é papel do estado, da sociedade e de um tribunal constitucional, em nome do princípio da igualdade, “restabelecer ou proporcionar na maior extensão possível a igualdade dessas pessoas, atribuindo o mesmo valor intrínseco que todos temos dentro da sociedade”. Segundo o relator, é necessário o reconhecimento do direito fundamental do transexual de ser tratado “como pessoa com respeito à sua identidade, que não é produto de escolha, mas é fenômeno da natureza”.

Tese da repercussão geral

Assim, o ministro avaliou que a mera presença de transexual feminino em áreas comuns de banheiro feminino, ainda que gere algum desconforto, não é comparável ao mal estar suportado pelo transexual feminino que tenha que ingressar num banheiro masculino. Por essas razões, no caso concreto, ele votou no sentido de dar provimento ao recurso extraordinário afim de reformar o acórdão questionado, restabelecendo a sentença que condenou o shopping a indenizar o transexual em R$ 15 mil, por danos morais. O ministro propôs a seguinte tese para a repercussão geral: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator. No entanto, considerou que a indenização por danos morais deve ser aumentada para R$ 50 mil.

Veja as anotações para voto do ministro Luís Roberto Barroso.

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