Migalhas Quentes

Microempresa de móveis pode usar mesmo nome de marca de relógio

Decisão é da 3ª turma do STJ.

18/11/2015

Uma microempresa que vende móveis pode continuar utilizando o nome Omega. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao negar recurso da fabricante mundial de relógios com o mesmo nome que queria exclusividade no uso da marca.

Ao julgar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, observou que é notório o prestígio da marca na fabricação de relógios, não havendo risco de uma empresa do ramo local de móveis ser confundida com a marca recorrente.

Afirmou também que o INPI negou a qualificação jurídica de alto renome à marca Omega, que conferiria proteção à marca em todos os ramos de atividade, e que a jurisprudência da Corte é firme em declarar que o Judiciário não pode substituir o INPI na função de avaliar uma marca, sob pena de ferir o princípio de separação dos poderes.

Marca fraca

A ação foi ajuizada pela Omega S/A contra o INPI com o objetivo de anular o registro concedido em 1997 à loja de móveis. Alegou que o signo Omega, registrado em Paris, em 1964, foi reconhecido como marca notória segundo as regras da lei 5.772/71, que regulou a propriedade industrial no Brasil até 1996.

A lei 9.279/96, no art. 233, aboliu o registro de marca notória e passou a adotar o critério de alto renome, conforme prevê o artigo 125. A defesa argumenta que esse dispositivo, que garante proteção à marca de alto renome em todos os ramos de atividade, teria sido violado.

O pedido foi negado em 1ª e 2ª instâncias. O TJ/RJ entendeu que o signo Omega não faz jus à proteção marcaria em todos os ramos de atividade já que é classificado como marca fraca, não protegida pelo referido artigo 125 da lei 9.279/96.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024