Com isso, a lei continuará em vigor ao longo da tramitação da ADIn promovida pela Confederação Nacional de Serviços. A entidade alega que a norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de São Paulo ofende os princípios da livre inciativa, da liberdade de trabalho e da livre concorrência.
Além de apontar a "ausência dos requisitos autorizadores para excepcional concessão da tutela de urgência", o relator da ação, desembargador Francisco Casconi, afirmou que suspender a lei antecipadamente causaria intranquilidade social.
"Pôr-se-ia em disputa a paz social, cujos efeitos duradouros demandam a atuação serena e prudente do Poder Judiciário, que deve se orientar pela sensibilidade dos interesses e o recente histórico de eventos envolvendo a questão, prestigiando assim a segurança e o interesse público, sobretudo, se considerada a efemeridade do atual contexto processual de urgência."
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Processo: 2216901-06.2015.8.26.0000