O presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, explicou o intuito da entidade. "Não vamos questionar o Pronatec em si, que presta bons serviços ao ensino técnico no país. Mas somos contrários à oferta do curso específico, que, a nosso ver, tenta criar uma capacitação técnica para uma função que não existe sem concurso público. Entendemos que invade a seara do bacharel em Direito."
A solicitação pela adoção de providências teve como ponto de partida o Colégio de Presidentes da OAB. O relator ad hoc da matéria no plenário, conselheiro Federal Marcelo Lavocat Galvão (DF), afirmou que o curso viola o artigo 133 da CF e o próprio Estatuto da Advocacia. "Não cabe ao Pronatec oferecer esse tipo de curso, que interfere na oferta geral de serviços jurídicos para a sociedade."
"Pode até ter sido um curso criado com a melhor das intenções, mas vejo nisso um risco enorme. Não estamos num país que se preocupe com o aprimoramento das instituições do ensino, e sim, lamentavelmente, numa nação onde o ensino jurídico vem sendo posto em cheque por medidas emanadas do próprio ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação. São tentativas, que não são de hoje, de amesquinhar o curso de Direito. Temos que olhar com desconfiança ações dessa natureza, de aparelhar os chamados paralegais, para em tentativas futuras equipará-los aos bacharéis em Direito", destacou ainda Paulo Roberto de Gouvêa Medina.