Migalhas Quentes

STJ aumenta honorários de R$ 30 mil para R$ 100 mil

Inicialmente, honorários foram fixados em R$ 500. Título executivo extrajudicial tinha valor de R$ 7,6 milhões.

10/11/2015

A 3ª turma do STJ aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor de honorários em favor de um advogado que atuou em causa milionária. O colegiado reiterou posição já pacificada no tribunal, de que é possível rever a verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando se tratar de valor irrisório ou exorbitante.

Inicialmente, os honorários foram fixados em R$ 500. O TJ/PR elevou o montante para R$ 30 mil ao fundamento de que o pedido do advogado estava dentro das diretrizes do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, e que a majoração mostra-se equânime e razoável.

Em recurso ao STJ, o advogado apresentou novo pedido de revisão dos honorários. A defesa alegou que mesmo os R$ 30 mil eram irrisórios, tendo em vista a quantia referente ao título executivo extrajudicial, no valor de R$ 7,6 milhões.

Revisão

O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que deve ser considerada a expressão econômica da ação e o fato de ela estar ligada à responsabilidade que foi assumida pelo advogado, compondo, assim, o conceito de “importância de causa”.

Desta forma, o ministro entendeu que não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado condignamente, pois deve ser levada em conta a importância da ação, o grau de zelo dos profissionais e seus eventuais deslocamentos.

"Assim, a decisão recorrida, ao manter a fixação dos honorários advocatícios em R$ 30 mil, divorciou-se da jurisprudência desta corte na interpretação do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, porquanto fixou a verba honorária em quantum evidentemente irrisório, a exigir pronta majoração."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ majora honorários fixados em menos de 1% da causa

12/2/2015
Migalhas Quentes

STJ aumenta honorários de R$ 1,5 mil para R$ 100 mil

26/8/2014
Migalhas Quentes

STJ majora honorários de 0,6% para 5% de causa de R$ 157 mil

21/3/2014

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024