A 3ª turma do STJ aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor de honorários em favor de um advogado que atuou em causa milionária. O colegiado reiterou posição já pacificada no tribunal, de que é possível rever a verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando se tratar de valor irrisório ou exorbitante.
Inicialmente, os honorários foram fixados em R$ 500. O TJ/PR elevou o montante para R$ 30 mil ao fundamento de que o pedido do advogado estava dentro das diretrizes do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, e que a majoração mostra-se equânime e razoável.
Em recurso ao STJ, o advogado apresentou novo pedido de revisão dos honorários. A defesa alegou que mesmo os R$ 30 mil eram irrisórios, tendo em vista a quantia referente ao título executivo extrajudicial, no valor de R$ 7,6 milhões.
Revisão
Desta forma, o ministro entendeu que não se pode deixar de remunerar o trabalho do advogado condignamente, pois deve ser levada em conta a importância da ação, o grau de zelo dos profissionais e seus eventuais deslocamentos.
"Assim, a decisão recorrida, ao manter a fixação dos honorários advocatícios em R$ 30 mil, divorciou-se da jurisprudência desta corte na interpretação do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC, porquanto fixou a verba honorária em quantum evidentemente irrisório, a exigir pronta majoração."
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Processo relacionado: REsp 1.522.120
Confira a decisão.