A companhia aérea Avianca teve seus bens parcialmente bloqueados por descumprir uma sentença que obrigava a empresa a indenizar uma passageira por atraso em voo. A sentença é do magistrado Fábio Fresca, da 4ª vara Cível, Foro Regional III, de Jabaquara, em SP.
A mulher ajuizou ação em face da empresa porque, em razão de problemas técnicos, um voo para o qual ela tinha passagem comprada acabou não decolando. Após permanecer horas dentro do avião e depois no aeroporto, a autora foi para um hotel, embarcando somente no dia seguinte. Assim, pediu reparação pelos danos sofridos.
O juiz de Direito Rodrigo Ramos proferiu sentença no sentido de que a empresa era responsável pelos danos suportados pela autora, condenando a companhia ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, além do pagamento de despesas processuais e honorários.
A execução da sentença foi iniciada em 22/9 através de despacho com prazo de 10 dias para execução. Sem providências, o juiz despachou novamente estipulando prazo de 15 dias, sujeito a penhora e multa de 10%.
Sem o cumprimento por parte da companhia aérea, no último dia 3 o juiz determinou a transferência do valor bloqueado (R$ 7 mil) conforme recibo de protocolamento, tendo a executada 15 dias para impugnação. Decorrido o prazo sem manifestação, fica autorizada a guia de levantamento em favor da passageira.
O escritório Scolari, Garcia & Oliveira Filho Advogados atuou na causa em favor da autora.
-
Processo: 1012166-19.2015.8.26.0003