O MPT e o Banco Itaú firmaram acordo em ACP em caso de assédio moral no TO. As investigações tiveram origem em denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado em 2013, com relatos de desvio de função dos empregados, sobrecarga de trabalho e outras irregularidades. Em um dos casos, uma funcionária teria abortado espontaneamente dentro de uma agência após passar mal e não receber auxílio.
Na ACP, o MPT em TO pedia a condenação da instituição financeira com multa de R$ 20 mi por dano moral coletivo. Ao firmar o acordo perante a 1ª vara do Trabalho de Palmas, com a direção da juíza Eliana Pedroso Vitelli, o Itaú se comprometeu a:
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orientar sobre os cuidados básicos no trabalho durante a gestação;
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garantir as saídas para os exames de pré-natal;
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evitar transferências e viagens após o sexto mês de gravidez;
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não sobrecarregar os trabalhadores, em especial as gestantes;
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garantir a reinserção após o término da licença, com horários diferenciados e estímulo à amamentação.
As medidas vão ser implementadas em 60 dias fim de promover o melhor ambiente de trabalho às empregadas grávidas.
Gestão de pessoas
O acordo prevê o treinamento de gestores, com foco em gestão de pessoas, respeitando os limites de cobrança de metas de desempenho, assumidas em Convenção Coletiva de Trabalho. A instituição deverá ter metas compatíveis com a jornada de trabalho normal, sem a necessidade rotineira de horas extras.
O banco também vai disponibilizar mecanismos para verificação do desempenho pessoal, estabelecer central de atendimento exclusiva aos trabalhadores e atualizar suas tecnologias de controle de jornada, prevendo, por exemplo, o bloqueio da estação de trabalho quando o trabalhador registrar sua saída no ponto eletrônico.
Haverá canal de comunicação sigiloso para recebimento e apuração de denúncias de trabalhadores sobre qualquer desrespeito havido dentro da instituição, bem como eventos de diálogo direto, intitulado “portas abertas”, onde os trabalhadores poderão expressar suas opiniões acerca do trabalho. O Itaú também desenvolverá projetos sociais em diversas áreas no Estado do TO.
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Processo: ACP 001562-43.2015.5.10.0801