O plenário do Senado aprovou, em turno suplementar nesta quarta-feira, 28, dois projetos que modernizam e atualizam o CDC, a fim de dar mais garantias a quem compra e a quem se endivida. Os dois haviam sido aprovados em primeiro turno no final de setembro e agora seguem para a Câmara.
Superendividamento
O PLS 283/12 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento.
De autoria do senador José Sarney, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas. Vinte das 42 emendas apresentadas por senadores ao projeto foram acatadas pelo relator, senador Ricardo Ferraço.
Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo"; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do "assédio de consumo", quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da "conciliação", para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
Compras pela internet
O PLS 281/12 prevê um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância. Para as vendas à distância, por sites, telefone ou outros meios, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas.
A matéria estabelece que o consumidor pode desistir da contratação à distância no prazo de sete dias, a contar da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço – o que ocorrer por último. O cliente pode, porém, ter de arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato.
O projeto também obriga o fornecedor a manter o SAC e informar no site características como o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e despesas de frete.
Ainda de acordo com o texto, quem veicular, licenciar, alienar, compartilhar, doar ou ainda ceder dados e informações pessoais, sem a expressa autorização de seu titular, estará sujeito à pena de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa. Não constituirá crime se as informações forem trocadas entre fornecedores que integrem um mesmo grupo.
Sobre contratos internacionais de consumo, o texto prevê que valerão as leis do lugar de celebração do contrato ou, se executados no Brasil, pela lei brasileira, desde que seja mais favorável ao consumidor.
Os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas deverão informar a quantidade mínima de consumidores para cumprimento do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do responsável pelo site, bem como do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Aprovados projetos que alteram CDC para incluir compras na internet e superendividamento
Os textos agora seguem para a Câmara.
29/10/2015