Migalhas Quentes

CNJ aprova prazo-limite para devolução de pedido de vista

De acordo com o texto, voto-vista deve ser devolvido em até 10 dias.

28/10/2015

O plenário do CNJ aprovou nesta terça-feira, 27, mediante resolução, prazo máximo de 10 dias para devolução de pedidos de vista em processos jurisdicionais e administrativos no âmbito do Poder Judiciário. A resolução 202/15 entra em vigor a partir da data de publicação.

Em caso de pedido justificado, o prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias. Após este período, o processo deve ser reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte.

Se o prazo expirar e o autor ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente do respectivo colegiado deve convocar substituto para proferir voto, na forma estabelecida pelo regimento interno do respectivo órgão. Tribunais e conselhos terão 120 dias para adequarem seus regimentos internos a partir da data de publicação da resolução.

O presidente do Conselho, Ricardo Lewandowski, ponderou que a resolução foi inspirada no texto do novo CPC e em algumas iniciativas já existentes no Judiciário.

"Estamos nos adiantando porque será preciso fazer algumas mudanças nos regimentos internos dos tribunais e votar isso ainda neste ano, e assim haverá tempo para que as cortes se programem."

O novo código determina que os processos sejam julgados preferencialmente em ordem cronológica (artigo 12), além de estabelecer prazos para a devolução dos pedidos de vista (artigo 940).

A necessidade de regulamentar pedidos de vista também foi levantada pelo Conselho Federal da OAB, que encaminhou ofício ao CNJ propondo "deliberação em torno da universalização da previsão legal de prazo para o julgamento dos processos judiciais com pedido de vista em todos os tribunais brasileiros, mediante regulamentação pertinente".

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