Migalhas Quentes

STF ainda não definiu tese sobre aprovados em concurso fora do número de vagas

RExt foi julgado apenas no caso concreto. Ministros não chegaram a um consenso quanto à tese em repercussão geral.

23/10/2015

O STF julgou, em 14/10, o RExt 837.311, que discute a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital, quando novas vagas surgem durante o prazo de validade do certame. Os ministros decidiram a questão apenas em relação ao caso concreto, sem fixar a tese a ser aplicada aos demais processos semelhantes, e mantiveram decisão que determinou a nomeação de defensores públicos no Piauí.

No caso, o Estado do PI realizou concurso para provimento de 30 vagas para o cargo de defensor público. Além das vagas previstas no edital, foram chamados mais 88 candidatos classificados. A partir daí, ainda dentro do prazo de validade do certame, o estado anunciou a realização de outro concurso público para provimento de novas vagas. A medida foi questionada pelos candidatos classificados no concurso anterior, que impetraram mandado de segurança para garantir seu direito à nomeação.

Durante o julgamento, por não conseguirem chegar a um acordo, os ministros não fixaram a tese a ser aplicada em repercussão geral e ficou a cargo do ministro Fux, relator do processo, trazer em uma nova oportunidade a tese a ser votada em plenário.

Foi o que ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira, 22, mas novamente os ministros não fixaram a tese. A discussão estava entre tese proposta pelo ministro Fux, segundo a qual: “o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas do edital tem direito tem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do certame nas hipóteses de preterição” e a proposta pelo ministro Fachin: “é dever da Administração Pública justificar diante do surgimento de novas vagas no prazo de vigência do concurso a não convocação de candidatos aprovados na ordem classificatória.”

Devido à falta de acordo entre os ministros, chegou a ser cogitado a retirada da repercussão geral do RExt ou a não fixação de tese. As hipóteses foram rechaçadas pelo ministro Fux: “não vamos frustrar o instituto (da repercussão geral), seria manifestação de ineficiência do nosso plenário virtual”.

O presidente da Corte, ministro Lewandowski, também se manifestou: “Nós passamos duas seções praticamente discutindo essa questão, seria uma perda de tempo lamentável dos ministros do STF não chegarmos a uma tese. Devemos fazer um pequeno esforço, acho que essas são as dores do parte de um novo instituto.”

Após amplo debate quase se chegou a um consenso por uma redação que uniria as duas propostas. O texto seria o seguinte: “O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas do edital tem direito tem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do certame nas hipóteses de preterição, salvo motivação idônea da administração pública para abertura de novo concurso.”

Contudo, ficou decidido que o ministro Fux irá se reunir com os ministros que divergem na questão e trazer a questão a plenário novamente quando já houver um consenso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF mantém decisão que determinou nomeação de defensores públicos no Piauí

15/10/2015

Notícias Mais Lidas

Cacau Show indenizará homem que passou por "reconhecimento peniano" após acusação de importunação

13/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Desembargadora suspende limite de processos de advogado do Correios com burnout

13/7/2024

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Linguagem simples é tendência, mas sofre resistências

14/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Notas sobre a ‘intimação única’ do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis

13/7/2024