A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Federal Sérgio Moro, que observou que, conforme depoimento e prova material, Alexandrino se relacionava diretamente com o doleiro Alberto Youssef e estaria envolvido diretamente no pagamento de propinas pela Odebrecht/Braskem.
Na decisão, Teori verificou que Moro utilizou-se dos mesmos argumentos para decretar a primeira e a segunda prisão preventiva do ex-executivo. "Apesar de a narração fática ser mais abrangente no segundo decreto prisional, os fatos supervenientemente destacados não são aptos a prejudicar habeas corpus impetrado nas instâncias subsequentes, uma vez que não alteram a substância da fundamentação jurídica anteriormente adotada."
Além disso, considerou que medidas cautelares diversas da prisão foram aplicadas para outros investigados e que têm sido eficaz, por isso, "não há razão jurídica justificável para negar igual tratamento ao ora paciente".
Também ponderou que as empresas nas quais Alexandrino era executivo estão impedidas de contratar com a Petrobras, e que ele pediu demissão formal da Odebrecht, sendo afastado do exercício de atividades empresariais.
"O quadro demonstra que os riscos apresentados no decreto de prisão preventiva, no tocante ao paciente, são consideravelmente reduzidos, se comparados a outros investigados."
Alexandrino não poderá manter contato com os demais investigados, está proibido de deixar o país e mudar de endereço sem autorização, deve comparecer mensalmente em juízo e a todos os atos do processo.
O advogado Técio Lins e Silva, do escritório Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados, representa o ex-executivo no caso.
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Processo relacionado: HC 130.254
Confira a decisão.
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