O expediente bancário das agências conveniadas aos órgãos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba deve ser restabelecido, no percentual de 30%, a fim de assegurar o atendimento a advogados e demais jurisdicionados. A determinação é do juiz Normando Salomão Leite, da 7ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB, ao acolher pedido de liminar em ação trabalhista movida pela OAB/PB.
"Em virtude da natureza alimentar que revestem os créditos trabalhistas, resolve este Juízo acolher em parte o pedido liminar formulado pelo autor para determinar o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% dos funcionários lotados na agência, a contar da intimação, das agências e postos de atendimento bancários e conveniados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil."
O magistrado salientou que, ainda que a greve seja uma garantia constitucional, não pode ser exercida em desconformidade com a realidade.
"O movimento paredista bancário não pode interromper ou criar qualquer obstáculo, por prazo indeterminado, ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e de liberação de valores depositados em contas judiciais, em clara violação a diversos dispositivos legais."
A decisão é válida exclusivamente para o cumprimento de mandados, guias e alvarás de pagamento e liberação de valores expedidos.
Como medida de eficácia da ordem judicial, o magistrado estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, para o sindicato da categoria e seus integrantes.
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Processo: 0131698-56.2015.5.13.0022
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