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Carteiros motociclistas devem receber AADC além do adicional de periculosidade

Ao conceder liminar à Federação dos Trabalhadores, magistrada afirmou que os benefícios são de origem e natureza distintas.

14/10/2015

Carteiros motociclistas de todo o país devem receber adicional de atividade de distribuição e coleta externa (AACD) além do adicional de periculosidade. A decisão é da juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª vara do Trabalho de Brasília, ao conceder liminar à FENTECT – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares. Em decisão, a magistrada afirmou que o benefício AACD e o adicional de periculosidade são de origem e natureza distintas.

A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da lei 12.997/14, que estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a magistrada foi clara ao afirmar que o benefício AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.

"Os elementos dos autos já permitem concluir pela existência de verossimilhança da alegação, quanto à possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas (...)"

Na decisão, de 8/10, a juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do pagamento do adicional aos carteiros motociclistas. O não cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil.

Os funcionários foram representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.

Confira a liminar.

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