A ECT deixou de pagar o benefício aos carteiros motociclistas após a promulgação da lei 12.997/14, que estabeleceu o adicional de periculosidade. No entanto, a magistrada foi clara ao afirmar que o benefício AACD e o adicional previsto em lei são de origem e natureza jurídica distintas.
"Os elementos dos autos já permitem concluir pela existência de verossimilhança da alegação, quanto à possibilidade de acúmulo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e do adicional de periculosidade instituído pela Lei nº 12.997/2014, que autorizam a concessão da antecipação da tutela, notadamente porque se o sentido é preservar o direito à manutenção do pagamento dos adicionais, que numa primeira análise refletem origens e natureza jurídica distintas (...)"
Na decisão, de 8/10, a juíza determinou que a ECT tem até 30 dias para promover a inclusão em folha salarial do pagamento do adicional aos carteiros motociclistas. O não cumprimento desta decisão acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil.
Os funcionários foram representados pelo escritório Alino & Roberto e Advogados.
- Processo: 000153423.2015.5.10.0010
Confira a liminar.