A análise de não cumulatividade e noção de insumo para concessão de créditos com relação às contribuições PIS e Cofins continua a despertar controvérsia, pois, se de um lado é possível notar doutrina e jurisprudência (administrativa e judicial) explicitando um posicionamento mais amplo, por outro, continuamos a ter lançamentos de ofício e glosas de compensação decorrentes de interpretação mais restritiva da Receita Federal do Brasil.
Percebe-se portanto, que o tema continua a ser atual e relevante, diante da ausência de uma sedimentação, sobretudo, dos Tributos Superiores, quanto a não cumulatividade e insumo para PIS e Cofins.
Dentro dessa perspectiva buscaremos traçar alguns parâmetros do ponto de vista constitucional e legal da não cumulatividade e insumo, inclusive, levando em consideração a jurisprudência atua, além de trazer para este debate dois recursos que aguardam julgamento nos tribunais superiores (REsp nº 1.221.170/PR do STJ; RE nº 841.979/PE-RG do STF), uma vez que, em tese, poderão sedimentar e trazer significativos reflexos para o tema e casos concretos em andamentos.
Sobre o coautor :
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Ganhadora :
Patricia Aparecida Carboni da Silva, de Criciúma/SC
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