Migalhas Quentes

Funcionamento do Uber no RJ é autorizado

Livre exercício da atividade empresarial do Uber não pode ser restringido, decide Justiça do RJ.

13/10/2015

A juíza Mônica Teixeira, da 6ª vara de Fazenda Pública do RJ, determinou que o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do RJ e a Secretaria Municipal de Transportes do Rio devem se abstenham de praticar atos ou medidas repressivas que restrinjam o livre exercício da atividade empresarial do Uber.

Os motoristas "parceiros" não poderão ser multados, ter o veículo apreendido, ou a carteira de habilitação retida. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a decisão.

A liminar foi concedida a pedido do Uber Brasil e do Uber Internacional, segundo os quais, por meio do decreto MRJ 40.518/75 e da LC municipal 159/15, o serviço de transporte privado foi coibido.

A magistrada observou, inicialmente, que a CF prevê proteção à livre iniciativa e à livre concorrência, independentemente de autorização de órgãos públicos. No caso do Uber, considerou "inexistir legítima justificativa para que o Estado, por meio de regulação, impeça o exercício da intermediação do contrato de transporte privado individual realizado pelos impetrantes entre os consumidores e os motoristas 'parceiros'".

"Deve o cidadão, consumidor do serviço de transporte, ter a seu dispor a mais ampla variedade de prestadores de serviços, de ofertas e de preços. É salutar para a coletividade ter melhores serviços com menores preços, é salutar o estímulo à criatividade e à inovação de todos aqueles que atuem no transporte individual de passageiros. O interesse público exige uma mobilidade urbana com facilidade, velocidade, segurança e a um custo razoável que permita ao cidadão ter acesso aos mais diversos meios de transporte."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Nancy Andrighi: Juridicamente não há como proibir Uber

24/9/2015
Migalhas Quentes

Taxistas não conseguem suspender funcionamento do Uber em SP

16/7/2015
Migalhas Quentes

Justiça de SP mantém aplicativo Uber em atividade

17/6/2015
Migalhas Quentes

Uber volta a atuar no Brasil

5/5/2015
Migalhas Quentes

Juiz determina suspensão do Uber no Brasil

29/4/2015

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024