O crescente número de ações judiciais envolvendo o pedido dos referidos adicionais ensejou as recentes alterações legislativas, as quais são comentadas em alguns capítulos.
Procurou-se informar e esclarecer dúvidas corriqueiras que os profissionais da área se defrontam, tais como: a quem é devido? Qual o percentual a aplicar? A prova é obrigatória? O laudo é vinculativo? Quem está apto a fazer o laudo? Quem paga pelo laudo? A incidência dos adicionais é imediata? Vale a pena receber o adicional? Como é feita a entrega dos equipamentos? Dentre tantas outras incertezas que este complexo tema envolve, além de abordar os meios de prova sob o enfoque do novo Código de Processo Civil.
Sobre os autores :
Maria Silvia Goulart é pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo. Atuou na área trabalhista durante 20 anos, na defesa do Estado. Procuradora de Estado na Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
Paulo Serra Camerini é engenheiro civil e de segurança do trabalho, atuante nas áreas de perícias de análise de ambientes de trabalho e consultoria a empresas.
Tereza Quaresma de Freitas é advogada. Assistente jurídica na Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
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Ganhador :
Henrique Cervo, de Carazinho/RS