O juiz de Direito Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 10ª vara Cível de Niterói, negou pedido de indenização a dois usuários do MercadoLivre, que alegavam que o site cancelou indevidamente os cadastros que mantinham para realização de negócios.
De acordo com o MercadoLivre, os usuários criaram duas contas, de uma mesma máquina, para interagir entre eles, o que é vedado pelo regulamento.
Para o magistrado, o mecanismo, que proíbe que os usuários abram cadastros distintos e interajam publicamente entre eles (p.ex., simulando compras e resultados, fazendo elogios etc.), visa garantir proteção da boa-fé do público que o utiliza.
O juiz observou ainda que, como usuários do site, os autores deveriam estar cientes das regras. "A ferramenta do site é útil, protetiva do consumidor e devidamente informada nas regras do site, que os autores que a ele aderiram, tiveram que declarar conhecer e não podem disso se esquivar."
"As relações através da internet são dotadas de complexidade que lhes é inerente, não podendo o usuário pretender desconhecê-las, especialmente quando úteis e legítimas, como é o caso."
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Processo: 0057212-17.2013.8.19.0002
Confira a decisão.