Mercado Livre é responsável por eventuais danos a consumidores
Empresa só não responde pelo estado e qualidade do bem.
Da Redação
quinta-feira, 8 de maio de 2014
Atualizado às 09:04
A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que o site Mercado Livre declare sua responsabilidade por prejuízos experimentados pelos usuários e que se abstenha de incluir cláusulas que o exonerem de eventuais danos.
Em ACP, o MP pedia que o portal reconhecesse a responsabilidade civil solidária e objetiva por eventuais danos causados aos consumidores a partir do reconhecimento de que a relação jurídica que se estabelece é de consumo. O pedido foi acolhido pela 13ª vara Cível da capital.
Ao analisar recurso da empresa, a 28ª câmara manteve quase que integralmente a sentença, reformando-a apenas para que fique estabelecido que a empresa não responde pelo estado e qualidade do bem e que pode, "em cláusula contratual com bastante destaque e em letras maiores, excluir sua reponsabilidade pelas características intrínsecas do bem, tais como estado de conservação, qualidade, funcionamento, defeitos etc., vez que não tem qualquer acesso ao bem, que passa diretamente do vendedor para o comprador".
O relator do recurso, desembargador Manoel Justino Bezerra Filho, destacou ainda em seu voto que o dinheiro para o pagamento dos bens só pode ser liberado pela empresa em favor do vendedor após a expressa autorização do comprador, ressalva que no tem efeito no caso de pagamento direto do comprador ao vendedor.
-
Processo: 0179673-03.2007.8.26.0100
Confira o acórdão.