Na reportagem, que denunciava a realização de reparos de forma incompatível com as determinações do fabricante, as instalações da instituição foram exibidas a título de "exemplo".
Segundo o ministro, a concessão do direito de resposta foi fundamentada somente na necessidade de "melhor esclarecimento sobre as informações prestadas", não sendo possível identificar, de início, "abusividade ou erronia da notícia, bem como da 'potencialidade de ofensa e da concreta situação do ofendido".
Toffoli ressaltou, por outro lado, que a concessão da liminar "não exime de responsabilidade o responsável por opinião, pensamento, reportagem ou outro material veiculado, no caso de comprovação de abuso.
A TV Bandeirantes foi representada no caso pelo advogado Marcelo Cama Proença Fernandes, do Proença Fernandes Advogados.
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Processo relacionado: Rcl 22.027
Confira a decisão.
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