Migalhas Quentes

Toffoli suspende direito de resposta concedido a empresa por reportagem do Jornal da Band

Ministro não identificou abuso na notícia.

5/10/2015

O ministro Dias Toffoli concedeu liminar para suspender decisão que garantiu direito de resposta a empresa de táxi aéreo, em razão de matéria veiculada no Jornal da Band.

Na reportagem, que denunciava a realização de reparos de forma incompatível com as determinações do fabricante, as instalações da instituição foram exibidas a título de "exemplo".

Segundo o ministro, a concessão do direito de resposta foi fundamentada somente na necessidade de "melhor esclarecimento sobre as informações prestadas", não sendo possível identificar, de início, "abusividade ou erronia da notícia, bem como da 'potencialidade de ofensa e da concreta situação do ofendido".

Toffoli ressaltou, por outro lado, que a concessão da liminar "não exime de responsabilidade o responsável por opinião, pensamento, reportagem ou outro material veiculado, no caso de comprovação de abuso.

A TV Bandeirantes foi representada no caso pelo advogado Marcelo Cama Proença Fernandes, do Proença Fernandes Advogados.

Confira a decisão.

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