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Falta de renovação de pedido de responsabilização subsidiária gera exclusão de empresa de processo

Decisão do TRT da 7ª região considerou que trabalhador pediu reconhecimento de vínculo, no recurso, apenas em face da primeira reclamada.

5/10/2015

A 2ª turma do TRT da 7ª região deu parcial provimento a recurso e reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma empresa e um trabalhador estrangeiro, excluindo ainda da lide a Mabe Construção e Administração de Projetos – tomadora dos serviços da primeira reclamada.

A exclusão se deu, no caso, porque o empregado não renovou nas razões recursais o pedido de condenação subsidiária veiculado na exordial, operando-se, a esse respeito, a preclusão. Foi determinada, por fim, a devolução dos autos ao juízo de origem para apreciação dos demais pedidos.

Segundo o relator, desembargador Durval Cesar de Vasconcelos Maia, o trabalhador, no recurso ordinário, se limitou a pedir o reconhecimento da relação de emprego em face da primeira reclamada, "deduzindo contra a mesma empresa o pedido de condenação ao pagamento '[...] de todas as verbas declinadas em sua exordial'."

Assim, diante da limitação postulatória, o magistrado concluiu que o obreiro, ainda que de modo implícito, optou por excluir a empresa do polo passivo da lide.

"Nada obstante o exposto, vale lembrar que a decisão recorrida, no que tange às empresas não incluídas na petição recursal, considerou apenas prejudicada a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, não havendo que se falar em coisa julgada neste particular, mas em mera preclusão consumativa, eis que o próprio reclamante optou por renovar os pedidos iniciais apenas em face da primeira reclamada."

A empresa Mabe é representada na causa pelo escritório Albuquerque Pinto Advogados.

Confira a decisão.

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