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Padre acusado injustamente de furtar sino da igreja será indenizado por fiel

Após envio do objeto para restauração, fiel afirmou que religioso teria substituído peça original por outra de "latão".

30/9/2015

O padre de uma paróquia catarinense receberá R$ 5 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido acusado injustamente por um fiel de furtar o sino da igreja. A decisão é da 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, que manteve sentença condenatória.

A igreja matriz, na qual o sino está, fica localizada no município de Urubici/SC, onde o autor exerceu a função de padre entre os anos de 1998 e 2003. Nessa época, devido ao abandono do objeto, o religioso decidiu enviar o sino para limpeza e restauração, com o consentimento do bispo, recolocando-o na igreja algum tempo depois.

Crente, entretanto, que o padre teria substituído a valiosa peça original por outra de "latão", o fiel registrou boletim de ocorrência solicitando a apuração dos fatos e recorreu à imprensa local para que fizessem uma reportagem sobre o ocorrido, dando publicidade às duas suspeitas.

O relator do recurso do TJ catarinense, desembargador Monteiro Rocha, considerou fato normal a lavratura do B.O., mas enxergou "verdadeiro abuso de direito" na conduta do réu de acusar publicamente o autor pela imprensa de fato criminoso que não praticou. Assim, concluiu pela manutenção da indenização fixada em 1º grau, por avaliar a quantia como adequada.

Confira a decisão.

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