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RF define cobrança administrativa especial para débitos tributários exigíveis acima de R$ 10 mi

A RF também poderá incluir na cobrança contribuintes que não estejam nessas condições.

24/9/2015

A Receita Federal publicou em 4 de setembro, no DOU, a portaria 1.265 que aprova procedimentos a serem adotados para a cobrança administrativa especial (CAE). A cobrança visa aprimorar a recuperação de créditos tributários e aumentar a arrecadação dos tributos Federais.

De acordo com a portaria, a cobrança aplica-se obrigatoriamente aos débitos tributários que estejam nas condições de exigíveis e o montante seja igual ou superior a R$ 10 milhões. E a Receita fica autorizada a incluir outros contribuintes que não estejam nestas condições.

O texto aponta uma série de penalidades previstas aos intimados pelo Fisco que não regularizarem a situação. Uma vez incluído na sistemática da Cobrança Administrativa Especial, o contribuinte estará sujeito à inclusão no Cadin – cadastro informativo de créditos não quitados no setor público Federal, o que inviabilizará a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Além disso, conforme o texto, o contribuinte poderá ser excluído de programas de parcelamento, como o Refis, Paes e Paex, assim como do Simples Nacional. Na portaria também ficam estabelecidas penalidades como aplicação de multas, arrolamento de bens, comunicação às agências reguladoras para revogação de autorização para exercício de atividade, exclusão de benefícios fiscais federais, suspensão do CPF e representação para bancos públicos para que não mais sejam liberados créditos oriundos de fundos públicos.

Veja a íntegra da portaria.

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