Além disso, como segundo ponto de destaque, tem-se a criação do chamado Feminicídio, novo tipo penal incluído no Código Penal. A par dessas inovações, entendimentos jurisprudenciais foram atualizados e novos aportes doutrinários acrescidos ao texto original, bem como ao anexo que traz a legislação pertinente à matéria.
Tão logo editada a lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, ela passou a ser conhecida como Lei Maria da Penha, embora em seu texto – e nem poderia ser diferente – não seja feita qualquer alusão a tal denominação.
O motivo que levou a lei a ser "batizada" com esse nome, pelo qual, irreversivelmente, passou a ser conhecida, remonta ao ano de 1983. No dia 29 de maio desse ano, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, enquanto dormia, foi atingida por tiro de espingarda desferido por seu então marido, o economista M. A. H. V., colombiano de origem e naturalizado brasileiro. Em razão desse tiro, que atingiu a vítima em sua coluna, destruindo a terceira e a quarta vertebras, suportou lesões que a deixou paraplégica.
Sobre os autores :
Rogério Sanches Cunha é professor na Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Rede de Ensino LFG e no Curso JusPodivm. Membro fundador do Instituto Cultural para a Difusão do Conhecimento Jurídico – Injur. Membro MP/SP.
Ronaldo Batista Pinto é mestre em Direito pela Unesp. Professor de Direito no Centro Universitário Uniseb (Ribeirão Preto). Membro MP/SP.
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Ganhadora :
Veronica Cardoso da Camara e Souza, de Boa Vista/RR
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