O governo editou em 17/8 a MP 687/15, que autoriza o reajuste da taxa processual do Cade em 88%. No dia 1º de janeiro de 2016 o valor cobrado passará de R$ 45 mil para R$ 85 mil. A medida do governo ainda possibilita que esses valores sejam atualizados futuramente por ato do Executivo, sem necessidade de aprovação do Congresso.
Para a advogada Cristianne Saccab Zarzur, da banca Pinheiro Neto Advogados, por óbvio o aumento surpreendeu a comunidade jurídica e empresarial, sobretudo considerando que não há distinção entre casos simples e complexos. "Trata-se de um custo adicional às transações, em um momento delicado da economia brasileira."
Ela acredita, no entanto, que a medida tem como propósito manter o equilíbrio orçamentário do órgão. Zarzur afirma ser possível enxergar a razão do aumento, já que o valor não sofria ajustes desde 2001, quando a taxa passou a vigorar. "A defasagem desse valor é agravada pela queda do número de atos de concentração submetidos à análise do Cade, o que reduziu significativamente o montante arrecadado."
Sem autorização
Ainda nos termos da MP 687/15, futuramente esses valores poderão ser atualizados por ato do Executivo, sem necessidade de aprovação pelo Congresso.
Para a advogada, o ideal seria que o regime anterior fosse mantido, a fim de garantir um processo mais transparente nas adequações das disposições que afetam os procedimentos de submissão de atos de concentração. Agora, "mantém-se a expectativa de razoabilidade do Poder Executivo no estabelecimento de taxas que afetam diretamente a realização de negócios no Brasil."
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