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Candidatos questionam enunciado do último exame de Ordem

Para eles, questão da peça em Direito Constitucional remetia à elaboração de um parecer e não de uma peça processual, conforme aponta gabarito.

22/9/2015

No último dia 13, foi realizada a segunda fase do XVII exame de Ordem. Desde que divulgado o gabarito, os candidatos questionam a solução apontada como correta para peça prático-profissional em Direito Constitucional.

O problema pedia que o candidato – procurado na condição de advogado por um partido político – se posicionasse sobre “a possibilidade de ser obtida alguma medida judicial em face da Lei Estadual ‘Y’”. A Banca examinadora FGV apresentou o gabarito preliminar apontando como correta a confecção de uma ADIn, contudo, alguns candidatos fizeram um parecer que explicava que medida judicial cabível era uma ADIn.

Confira o enunciado da peça:

O Partido Político "Z", que possui apenas três representantes na Câmara dos Deputados, por entender presente a violação de regras da CRFB, o procura para que, na qualidade de advogado especialista em Direito Constitucional, se posicione sobre a possibilidade de ser obtida alguma medida judicial em face da Lei Estadual "Y", de janeiro de 2015, que contém 3 (três) artigos. De acordo com a exposição de motivos do projeto que culminou na Lei Estadual “Y”, o seu objetivo é criar, no âmbito estadual, ambiente propício às discussões políticas de âmbito nacional, e, para alcançar esse objetivo, estabelece, em sua parte dispositiva, novas regras eleitorais, sendo estabelecidas, em seu artigo 1º, regras temporais sobre a criação de partidos políticos; em seu artigo 2º fica retirada a autorização para que partidos políticos com menos de cinco Deputados Federais possam ter acesso gratuito ao rádio e à televisão na circunscrição do Estado; e, por fim, em seu artigo 3º fica estabelecida a vigência imediata da referida legislação. Elabore a peça adequada, considerando a narrativa acima.

Veja abaixo o gabarito comentado:

O examinando deverá elaborar uma petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Lei nº 9868/1999). A petição deve ser direcionada ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. A ação deve ser ajuizada pelo Partido Político “Z”, representado pelo presidente de sua Comissão Executiva Nacional. A legitimidade ativa decorre do fato de o Partido Político “Z” possuir representação no Congresso Nacional. O examinando deverá argumentar que a Lei Estadual “Y” afronta o disposto no Art. 22, I e IV, da Constituição da República Federativa do Brasil [Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (grifos)]. Em relação à inconstitucionalidade material, o examinando deverá demonstrar a afronta ao princípio da proporcionalidade ou razoabilidade, como também ao Art. 1º, V (pluralismo político) e ao Art. 17, caput e § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [(Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, (...) § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei (grifos)]. Deve ser pedida a medida cautelar, de modo a suspender a eficácia da Lei até que seja definitivamente julgada a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade. O examinando deve demonstrar que a tutela jurisdicional cautelar se faz necessária, pois estão suficientemente demonstrados os requisitos do fumus boni iuris, pela clareza dos vícios de inconstitucionalidade apontados, e do periculum in mora, isso em razão do constrangimento decorrente do impedimento ao exercício de atividade lícita e constitucional dos partidos políticos. Deve ser formulado o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual “Y”. Devem ser solicitadas informações ao Governador e à Assembleia Legislativa do Estado, órgãos responsáveis pela edição do ato normativo e ouvidos o Advogado Geral da União e o Procurador Geral da República. A petição deve ser datada e assinada pelo advogado.

Candidatos do DF

Na semana passada, o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, recebeu na manhã bacharéis que prestaram a segunda etapa do XVII exame no dia 13. O grupo, acompanhado do presidente da Comissão dos Estudantes de Direito, Maurício Gieseler, apresentou uma contestação em relação à redação da peça prático-profissional da prova de Direito Constitucional.

Gieseler explicou que os candidatos se depararam com um enunciado dúbio. “A questão remetia à elaboração de um parecer e não exatamente de uma peça processual. A peça seria uma ADI, mas os candidatos, em função da dubiedade da questão, apresentaram um parecer explicando que, na verdade, caberia uma ADI. Uma resposta mais coerente ao enunciado proposto”. De acordo com ele, depois da publicação do padrão de respostas ficou consolidado que a banca optou por uma ADI.

O presidente Ibaneis Rocha afirmou que a matéria será encaminhada à Comissão de Exame de Ordem para emissão de parecer, que será encaminhado ao Conselho Federal com o intuito de subsidiar a decisão final da Comissão Nacional do Exame de Ordem sobre a reclamação dos bacharéis.

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