Migalhas Quentes

Resultado do sorteio da obra "Direito Internacional no Tempo Clássico"

São analisadas as contribuições de Pufendorf, de Samuel Rachel, de Bynkershoek, de Wolff e de Burlamaqui.

23/9/2015

A obra "Direito Internacional no Tempo Clássico" (Atlas – 759p.), de Paulo Borba Casella, apresenta algumas características do Direito Internacional no tempo "clássico", como exprime o tratado de Madri, de 1750.

O Direito internacional no tempo clássico se situa na segunda metade do século XVII e primeira metade do século XVIII, aqui examinado entre o final da "guerra dos trinta anos", com a paz de Vestfália, em 1648, e a profunda reformulação do sistema internacional, que marca a passagem do direito internacional "moderno" – de SUAREZ a GRÓCIO – até o direito internacional "clássico" – na linha de PUFENDORF a WOLFF e BURLAMAQUI – marcado pela "guerra dos sete anos" (1756-1763). Contribuições de autores e obras importantes marcam esse período: da morte de ZOUCH, em 1660, até a publicação da obra principal de WOLFF (1749).

Nesse tempo, fixaram-se elementos importantes do direito internacional – daí ser este dito "clássico" –, mas também, paradoxalmente, avançaram as forças contrárias ao direito internacional: fortalecem-se os estados nacionais, adotados como padrão de ação internacional da era moderna, e esses estados fazem alianças, como também fazem guerras e, depois destas, fazem acordos de paz. Ao mesmo tempo, os estados, mais e mais absolutistas, passam a afirmar, frequentemente, a primazia dos interesses nacionais, a relatividade dos acordos externos, e a impor as concepções "nacionais", a tal ponto que alguns chegam a questionar se poderia existir e quanta efetividade teria alguma concepção institucional internacional.

Para situar o contexto do tempo, são examinados, além do prefácio, "o que é, e como é o 'clássico'?", as etapas da construção de sistemas coesos, de Vestfália (1648) até o início da guerra dos sete anos (1756), a literatura sobre o equilíbrio da Europa, o padrão clássico na cultura e o que são os "sistemas internacionais coesos".

Sobre o autor :

Paulo Borba Casella é doutor em Direito Internacional na USP (1986). Pós-doutorado em Direito Internacional na Univ. de Paris X Nanterre (1986-87). Livre-docente em Direito Internacional na USP (1993), onde conquistou a cátedra de Direito Internacional (2007), bem como lecionou em diversas Universidades, no Brasil e no exterior.

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Ganhador :

Lafaete de Almeida, de Apucarana/PR

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