O juízo de admissibilidade recursal de REsps e RExts, nos moldes como estabelecido pelo novo CPC, tem sido destacado como ponto de preocupação no STJ e STF.
Narrando interessante história, o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, do TJ/SP, conta que o Judiciário já enfrentou celeuma parecida quando da criação do STJ.
Confira a entrevista do ilustre magistrado à TV Migalhas, realizada durante evento da AASP.
À época, conforme dá conta, houve a devolução de recursos para desdobramento da matéria constitucional e infraconstitucional e foi determinado que se analisasse, novamente, a admissibilidade dos RExts e REsps.
"Acho que será possível se solucionar isso. Há vários mecanismos, inclusive uma delegação de competência."